SindiQuímica-NI reúne trabalhadores para assembleias nas empresas Aroma do Campo e Suíssa

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29 de março de 2016

Assembleia Aroma do campo NI

A semana começou agitada no Sindicato dos Químicos de Nova Iguaçu (SindiQuímica-NI). Já na madrugada desta segunda-feira (28), o presidente do SindiQuímica-NI, Sandoval Marques, e os integrantes da diretoria foram até a empresa Aroma do Campo para realizar assembleia com os trabalhadores, na porta de fábrica. Em pauta, as negociações para reajuste salarial e melhorias nas condições de trabalho.

“Estamos vivendo um momento político e econômico muito complicado. Sabemos que, nas crises, os trabalhadores sempre são os mais prejudicados. Porém, cabe ao Sindicato lutar pela categoria. Esta é a nossa missão. Estamos empenhados em negociar não somente com a Aroma do Campo, mas com todas as empresas, para alcançar os melhores resultados. Independente do que o Brasil está passando hoje, temos que nos unir (Central, Confederação, Federação e Sindicatos) para defender a nossa classe. É fundamental fortalecermos a base, pois ela é o alicerce de tudo”, afirmou Sandoval Marques.

Com esse objetivo, de manter a base sempre informada do passo a passo das negociações, fábrica por fábrica, na segunda-feira anterior (21), o encontro da diretoria do SindiQuímica–NI foi com funcionários da empresa Suíssa. O motivo, desta vez, era anunciar a data do dissídio coletivo: 4 de abril.

Assembleia Suíssa NI

Segundo o presidente do SindiQuímica-NI, esta foi a solução encontrada depois de esgotadas as possibilidades de acordo com a empresa. “Tentamos sempre resolver da melhor maneira possível, mas não conseguimos desta vez. A falta de acordo só nos deixa a opção do dissídio. Nosso compromisso é com a categoria. Por ela que lutamos e vamos continuar nesta batalha diária por melhorias para os trabalhadores”, disse Sandoval Marques.

O processo de dissídio coletivo se inicia com a realização de uma audiência de conciliação e instrução, onde as partes são encorajadas pelo juiz a realizar um acordo que ponha fim à questão (dissídio). São apresentadas propostas visando à conciliação, e no caso de acordo, ele é homologado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos. Caso não haja entendimento, o juiz passa à fase de instrução, realizando um interrogatório das partes, a fim de colher mais informações para o julgamento da matéria. A decisão judicial nascida de dissídio coletivo pode ser estendida a todos os trabalhadores da mesma categoria profissional que atuem na jurisdição do Tribunal Regional de Trabalho.

  

 

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa.

Fonte: SindiQuímica-NI.

                                         Fotos: Divulgação SindiQuímica-NI.

 

 

Marcelo Peres
Secretaria de Imprensa e Comunicação
Força Sindical do Estado do RJ

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