Postos de combustíveis são autuados por infrações trabalhistas no Sul do estado e frentista ganha R$ 7 mil de indenização na capital

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11 de outubro de 2016

frentistas-rio-de-janeiroAs empresas que ignoram as leis trabalhistas, se colocando acima do bem e do mal, acabam pagando caro por explorarem a mão de obra. O Posto Barra Linda, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, terá que indenizar a atendente de loja Erika Conceição Quintanilha em R$ 7 mil por não assinar a carteira de trabalho da funcionária e dispensá-la sem efetuar o pagamento da rescisão trabalhista.

Erika Quitanilha foi contratada para exercer a função de atendente na loja de conveniência do posto em junho do ano passado, trabalhou três meses sem carteira assinada e foi demitida, sem receber as verbas indenizatórias e o salário referente aos dias trabalhados.

Revoltada com a exploração e a falta de respeito, Erika Quintanilha procurou o Departamento Jurídico do Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis do Rio de Janeiro (Sinpospetro-RJ). Ao verificar a situação da atendente, os advogados do Sindicato constataram que a empresa, além de não cumprir a legislação trabalhista, também desrespeitou a Convenção Coletiva do Município do Rio de Janeiro.

O Departamento Jurídico entrou com ação na Justiça contra o Posto Barra Linda, pleiteando o vínculo empregatício; o aviso prévio indenizado; férias proporcionais, 13º proporcional; intervalo de uma hora para descanso e refeição; salário-família; dano moral e multas pelo descumprimento dos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho(CLT). Os advogados também pediram o cumprimento das cláusulas da Convenção Coletiva do Município do RJ, que garantem cesta básica e adicional de periculosidade de 30%.

Para fugir da condenação, a empresa propôs um acordo à ex-funcionária e vai pagar R$ 7 mil de indenização em duas parcelas. O primeiro depósito, equivalente à metade do valor total, foi efetuado nesta segunda-feira (10). A segunda parcela, com a outra metade restante, será paga no próximo mês. O acordo foi celebrado pelo Juiz Álvaro Antônio Borges Faria, da 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Sul Fluminense

Ao mesmo tempo, o trabalho de base que o Sinpospetro-RJ vem realizando no Sul Fluminense levou fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência a passarem o pente fino nos postos de combustíveis que descumprem as normas regulamentadoras de segurança, saúde, higiene e as leis trabalhistas. Mais dois postos de combustíveis foram autuados em Volta Redonda. Com essa nova operação, sobe para cinco o número de postos autuados por infrações trabalhistas na região.

Após constatar as irregularidades, o Sindicato tenta resolver o problema através de negociação com as empresas. Mas quando não obtém resposta, encaminha as denúncias para o Ministério do Trabalho. Entre as irregularidades mais comuns estão: a ausência do curso da NR 20 para os trabalhadores; a supressão do intervalo intrajornada (intervalo para repouso ou alimentação); o descumprimento dos artigos 71 e 135 da CLT e regularidade nos exames periódicos, como determina a lei.

Desta vez, os postos Silper Comércio e Serviço e Niterói 2006 Comércio, em Volta Redonda, foram autuados por fiscais do Ministério do Trabalho e têm 90 dias para regularizar a situação. Caso insistam no descumprimento das leis, as empresas serão multadas.

No mês passado, os fiscais autuaram os postos Serviços Big Aço, Big Gás – Volta Redonda Comércio e Voltaço, todos em Volta Redonda.

 

 

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa

      Com Assessoria de Imprensa Sinpospetro-RJ 

Foto: Divulgação Sinpospetro-RJ

 

Marcelo Peres

Secretário de Imprensa e Comunicação Força RJ

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