Justiça do Trabalho determina pagamento de verbas rescisórias a frentista que devia ao posto

Voltar

3 de novembro de 2016

Justiça do Trabalho São GonçaloO Departamento Jurídico do Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Niterói e Região (Sinpospetro-Niterói) voltou a obter vitórias junto à Justiça do Trabalho em prol dos empregados em postos de combustíveis de sua base territorial. O Posto Sendas Distribuidora Boa Vista, em São Gonçalo, foi condenado a pagar a Gilberto Marins de Figueiredo todas as verbas rescisórias, mais a multa prevista no Artigo 467 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que acrescentou 50% da soma de todas as verbas rescisórias à indenização, mais um salário nominal.

Gilberto de Figueiredo começou a trabalhar no posto em maio do ano passado e foi demitido em fevereiro deste ano, sem receber nada. A empresa entendeu que, como havia dado adiantamentos ao frentista que ainda não haviam sido quitados, não lhe devia as verbas rescisórias.

Mas o juiz Fernando Resende Guimarães, da 2ª Vara de Trabalho de São Gonçalo, deferiu o pedido do Departamento Jurídico do Sindicato e Gilberto recebeu o aviso prévio indenizado, saldo de salário, proporcional de férias e 13º salário, mais multa. A Justiça do Trabalho determinou, também, que fossem devolvidos ao trabalhador os descontos referentes ao vale alimentação e vale transporte, feitos para abater a dívida que Gilberto tinha com o posto.

“O juiz deferiu, também, em audiência, a tutela para que Gilberto pudesse sacar seu FGTS. Nossa missão é assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. E estamos cumprindo nosso papel”, afirmou a advogada Ana Carolina Guimarães.

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa

Fonte: Assessoria de Imprensa Sinpospetro-Niterói

                 Foto: Divulgação 

 

Marcelo Peres

Secretário de Imprensa e Comunicação Força RJ

 

FacebookTwitterGoogle+Compartilhar