Justiça garante indenização por morte de cônjuge a frentista de São Gonçalo
15 de fevereiro de 2017
Pela Convenção Coletiva em vigor, as empresas situadas na área de atuação do Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Niterói e Região (Sinpospetro-Niterói) são obrigadas a contratar seguro de vida em grupo em favor dos frentistas e demais trabalhadores em postos de combustíveis, lojas de conveniência e lava rápidos, que assegure as seguintes coberturas: a) R$ 22.620,19, no caso de morte acidental ou de invalidez permanente em decorrência de acidente do empregado; b) R$ 11.310,78, no caso de morte natural ou de invalidez funcional permanente total decorrente de doença do empregado; c) R$ 2.262,17 de auxílio funeral por morte do empregado; d) R$ 5.633,82 por morte natural ou acidental do cônjuge ou companheiro(a); e) R$ 1.131,08 de auxílio funeral, por morte do cônjuge ou companheiro(a); f) R$ 1.885,12, no caso de morte natural ou acidental do(s) filho (s), desde que maiores de 14 anos e menores de 18 anos, ou inválidos.
O Puro Gás GNV Auto Posto, de São Gonçalo, descumpriu a regra e quando a esposa de Marílio Maia Ferreira faleceu, em fevereiro do ano passado, o empregado teve que arcar sozinho com as despesas, além da dor de perder a companheira. Mas o Sinpospetro-Niterói recorreu à Justiça para fazer valer o que prevê a Convenção Coletiva que, afinal, tem força de Lei. E, em fevereiro deste ano, a juíza Rita de Cássia Ligiero, da 1ª Vara de Trabalho de São Gonçalo, determinou que fosse paga a Marílio indenização pelo seguro de vida não contratado, no valor de mais de R$ 6 mil.
“A empresa pode recorrer, mas a vitória é certa. É importante que as empresas respeitem o Acordo Coletivo, procurando honrar os direitos e benefícios previstos na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho). A empresa evita problemas futuros e o empregado trabalha mais tranquilo. Também é importante, por outro lado, que o empregado participe e esteja atento aos resultados das campanhas salariais. Se a empresa não cumpre a CCT, procure o Sindicato, porque vamos lutar pelos direitos conquistados”, garantiu a advogada Ana Carolina Guimarães, do Departamento Jurídico do Sinpospetro-Niterói.
Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa
Fonte: Assessoria de Imprensa Sinpospetro-Niterói
Foto: Divulgação Justiça do Trabalho
Marcelo Peres
Secretário de Imprensa e Comunicação Força RJ