Justiça garante indenização por morte de cônjuge a frentista de São Gonçalo

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15 de fevereiro de 2017

JUSTIÇA-TRABALHO

Pela Convenção Coletiva em vigor, as empresas situadas na área de atuação do Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Niterói e Região (Sinpospetro-Niterói) são obrigadas a contratar seguro de vida em grupo em favor dos frentistas e demais trabalhadores em postos de combustíveis, lojas de conveniência e lava rápidos, que assegure as seguintes coberturas: a) R$ 22.620,19, no caso de morte acidental ou de invalidez permanente em decorrência de acidente do empregado; b) R$ 11.310,78, no caso de morte natural ou de invalidez funcional permanente total decorrente de doença do empregado; c) R$ 2.262,17 de auxílio ­funeral por morte do empregado; d) R$ 5.633,82 por morte natural ou acidental do cônjuge ou companheiro(a); e) R$ 1.131,08 de auxílio­ funeral, por morte do cônjuge ou companheiro(a); f) R$ 1.885,12, no caso de morte natural ou acidental do(s) filho (s), desde que maiores de 14 anos e menores de 18 anos, ou inválidos.

O Puro Gás GNV Auto Posto, de São Gonçalo, descumpriu a regra e quando a esposa de Marílio Maia Ferreira faleceu, em fevereiro do ano passado, o empregado teve que arcar sozinho com as despesas, além da dor de perder a companheira. Mas o Sinpospetro-Niterói recorreu à Justiça para fazer valer o que prevê a Convenção Coletiva que, afinal, tem força de Lei. E, em fevereiro deste ano, a juíza Rita de Cássia Ligiero, da 1ª Vara de Trabalho de São Gonçalo, determinou que fosse paga a Marílio indenização pelo seguro de vida não contratado, no valor de mais de R$ 6 mil.

“A empresa pode recorrer, mas a vitória é certa. É importante que as empresas respeitem o Acordo Coletivo, procurando honrar os direitos e benefícios previstos na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho). A empresa evita problemas futuros e o empregado trabalha mais tranquilo. Também é importante, por outro lado, que o empregado participe e esteja atento aos resultados das campanhas salariais. Se a empresa não cumpre a CCT, procure o Sindicato, porque vamos lutar pelos direitos conquistados”, garantiu a advogada Ana Carolina Guimarães, do Departamento Jurídico do Sinpospetro-Niterói.

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa

                                                 Fonte: Assessoria de Imprensa Sinpospetro-Niterói

Foto: Divulgação Justiça do Trabalho 

 

Marcelo Peres

Secretário de Imprensa e Comunicação Força RJ

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