MTE aprova NR 35 para Trabalho em Altura

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2 de abril de 2012

redimensionar_imagem (1)Trabalho em altura pode apresentar diversos riscos à vida do trabalhador. A queda de pessoas e de materiais é uma das principais causas de mortes no Brasil.

Para o trabalhador, a prevenção é a melhor forma de evitar acidentes e garantir sua integridade física. Já para a empresa, a prevenção representa o cumprimento das leis, produtividade, economia e principalmente respeito a vida.

Com a regulamentação da NR-35 Trabalho em Altura, uma Norma específica para essa atividade fica mais fácil se prevenir os acidentes.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no último dia 27/03/2012 a Portaria nº 313, de 23 de março, que aprova a Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura.

Esta NR tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com a atividade. De acordo com o texto, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

A Portaria dispõe, também, sobre as responsabilidades do empregador e dos trabalhadores; capacitação e treinamento; planejamento, organização e execução; e equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem.

Para acompanhar a implantação da nova regulamentação, será criada uma Comissão Nacional Tripartite Temática – CNTT da NR 35. As obrigações estabelecidas na norma entram em vigor seis meses após sua publicação, exceto o capítulo 3 e o subitem 6.4, que entram em vigor 12 meses após a data de publicação da Portaria.

João Paulo da Costa cunha
Vice-Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Campos dos Goytacazes-RJ

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