Aposentados e pensionistas: quem está isento do IR?
13 de março de 2014
Ao contrário do que muita gente pensa, o aposentado não está livre das garras do Leão. Não é o fato de receber o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que determina a isenção da obrigatoriedade de entregar a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), mas quanto a pessoa ganha.
Está obrigado a enviar suas informações à Receita Federal o aposentado ou pensionista que receber mensalmente a partir de R$ 1.710,78, ficando isento apenas quem ganhar menos, limitado a R$ 22.240,14 anuais.
Aqueles que tiverem acima de 65 anos, no entanto, ganham um bônus, e o limite de isenção é dobrado para R$ 3.421,56 por mês, totalizando o valor anual de R$ 44.480,28.
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, afirma a necessidade da declaração se o aposentado tiver rendimentos adicionais. “Ele é obrigado a declarar porque tem um limite de isenção, mas pode ter outras fontes de renda, como um aluguel, ou mesmo pode continuar tendo um emprego, o que pode totalizar um valor maior do que o isento”, declarou.
Conforme reitera o consultor tributário da IOB Folhamatic Antonio Teixeira, isencão adicional só será válida para os aposentados ou pensionistas acima de 65 anos, e, caso contrário, o rendimento da aposentadoria também será considerado e tributado.
“Por exemplo, se você ainda não tem a idade estipulada e recebe aposentadoria de R$ 1.000 por mês, continua a trabalhar e recebe R$ 3.000 de salário mensal, sua renda vai ser de R$ 4.000. Na retenção da fonte você está com alíquota de 27,5% de Imposto de Renda”, simulou.
Considerando o mesmo caso, se o beneficiário tivesse 65 anos, o valor da aposentadoria de R$ 1.000 estaria isento das garras do Leão e o valor tributável seria apenas os R$ 3.000 que ele ganha em seu trabalho. Assim, ele pagaria alíquota de 15%. Ou seja, em vez de R$ 323, ele desembolsaria R$ 43,35 de imposto.
O total da parcela de isenção é de R$ 3.421,56 mensais ou R$ 44.480,28 anuais para quem tem acima de 65 anos. “Caso a soma dos rendimentos de aposentadoria e outra fonte de renda não ultrapassem o montante, sendo R$ 1.710,78 por mês para cada uma delas, há total isenção desse valor”, explicou Teixeira.
É importante lembrar que o cálculo da isenção é feito proporcionalmente à idade do segurado. Conforme explicou Teixeira, as contas são feitas conforme a data de aniversário. “O valor da parcela de isenção corresponde a R$ 1.748,78 vezes 13 (um ano mais o 13º salário). Se em dezembro ele completou 65 anos e vai fazer a declaração em janeiro, só tem um mês de isenção. Se os 65 anos foram completados em agosto, ele tem cinco meses mais o 13º, totalizando R$ 10.488 de isenção.”
Fonte: Assessoria de Imprensa Força Sindical Nacional
Marcelo Peres
Secretaria de Imprensa e Comunicação
Força Sindical do Estado do RJ