STF suspende novamente julgamento da desaposentação

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4 de novembro de 2014

Sem Título-1 cópiaA ministra Rosa Weber decidiu, dia (29/10), pedir vista no processo que julga a constitucionalidade da desaposentação. A ministra quer mais tempo para analisar a questão e o tema voltará ao plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) quando ela declarar que tem uma opinião formada sobre o assunto.

A sessão, onde esperava-se que o STF julgaria definitivamente a questão, foi aberta e quatro ministros chegaram a proferir seus votos. No entanto, o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, comemorou o pedido de vista da colega, entendendo que o tema exige muita reflexão. “Louvo a iniciativa de Vossa Excelência. O tema é extremamente complexo e pode causar, em tese, um impacto muito grande nos cofres públicos”, apoiou Lewandowski.

A sessão foi interrompida logo após o retorno do intervalo dos ministros. Na primeira parte do debate, o ministro relator do caso, Roberto Barroso, votou favoravelmente à desaposentação.

A chamada desaposentação é a possibilidade que um aposentado tem de pedir a revisão do benefício, caso ele continue trabalhando e contribuindo com a Previdência Social mesmo depois da primeira aposentadoria. O debate foi levantado a partir de uma ação individual movida na Justiça para assegurar o reajuste da aposentadoria de um homem que continua contribuindo. O processo já passou por todas as instâncias e a decisão do Supremo terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os outros casos semelhantes.

Barroso defende que, mesmo que a contribuição com a Previdência tenha caráter solidário, ou seja, o trabalhador paga para sustentar o benefício de quem já está aposentado, o contribuinte não pode ser tratado como mero “objeto”. “Negar a desaposentação é entender que o cidadão é um objeto no sistema de contribuição, está lá apenas para contribuir. Proibir a aposentadoria depois de cobrar a contribuição é inadmissível na Constituição”, sentenciou.

.Barroso defende a proposta de permitir a nova aposentadoria, incorporando os anos de contribuição após o primeiro benefício, mas considerando a idade e a expectativa de vida, para o cálculo do fator previdenciário, da primeira aposentadoria. Para ele, dessa maneira não haverá gasto adicional para o governo. “O que ele vai ter de benefício diz respeito tão somente ao tempo que ele contribui a mais. Essa proposta gera um impacto fiscal suportável e quase integralmente coberto pelas contribuições que essas pessoas pagaram”, completou.

O ministro Marco Aurélio também concorda que o trabalhador deve ter direito à revisão de sua aposentadoria se continuou contribuindo com a Previdência, mas acredita que basta fazer um novo cálculo do benefício, sem a necessidade do ato de se desaposentar.

Contra

Os ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli se posicionaram completamente contrários à desaposentação. Para eles, a medida é inconstitucional  e Toffoli fez citações, durante seu voto, defendendo que a medida prejudica quem planeja o futuro e beneficia os imprudentes. “Ao permitir a desaposentação, premia-se aqueles que não planejaram o futuro, que manipularam o risco social, e pune-se os previdentes, os que planejaram o futuro, os que confiaram na norma e nas expectativas de comportamentos”.

Além de Rosa Weber, que pediu vista, ainda precisam votar no processo os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia.

 A composição atual do STF conta com 10 ministros. A cadeira de Joaquim Barbosa, que se aposentou em julho deste ano, está vazia porque a presidente Dilma Rousseff ainda não fez a indicação do substituto.​

Por Rose Maria. Fonte: Portal R7

Marcelo Peres
Secretaria de Imprensa e Comunicação
Força Sindical do Estado do RJ

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