Frentistas de todo o país repudiam liminar de Ministro do STF que retira direitos dos trabalhadores
20 de outubro de 2016
Antecipando a reforma trabalhista proposta pelo governo Michel Temer, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu liminar que suspende todos os processos em andamento na Justiça do Trabalho que têm por base a regra que garante ao trabalhador direitos de acordos coletivos já vencidos.
Por essa regra, os direitos garantidos na Convenção Coletiva vigoram até que a nova negociação seja firmada pelo sindicato ou grupo da categoria.
Gilmar Mendes tomou a decisão ao julgar uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). No processo, a entidade questionou a súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e entendimentos de tribunais trabalhistas tomados com base nessa súmula.
Com uma canetada, o Ministro do STF suspendeu os processos que envolvem a súmula 277 do TST. Uma súmula serve para orientar os juízes do Trabalho sobre como decidir em determinada questão e essa, especificamente, prevê que as cláusulas do acordo coletivo ficam incorporadas ao contrato individual de trabalho até uma nova convenção – isso é chamado no Direito de princípio da ultratividade.
Retrocesso
Para o advogado Hélio Gerardi, que representa a Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), a decisão do ministro Gilmar Mendes extingue os direitos de milhões de trabalhadores em favor do enriquecimento dos empresários. “A liminar abre precedentes e transforma as negociações salariais em verdadeiras imposições contra as entidades sindicais”, avaliou Hélio Gerardi.
Dessa forma, os representantes dos trabalhadores se veêm impossibilitados de recorrer ao Poder Judiciário para garantir os direitos da categoria, enquanto não é fechada a negociação ou julgado o dissídio coletivo.
Em parecer, o advogado dos frentistas de todo país questiona como haverá prevalência do negociado se em diversas categorias inexiste negociação, mas sim imposição coercitiva dos patrões. “Em muitos casos, o setor patronal simplesmente beira a prática de ato antissindical, pois não negociam e tampouco outorgam o de comum acordo, tendo por consequência a extinção do dissídio coletivo”.
De acordo com o jurista, a liminar concedida pelo Ministro do STF tem por objetivo impedir e até anular um dos propósitos essenciais da Justiça do Trabalho, que é julgar as ações oriundas das relações de trabalho.
Hélio Gerardi diz que os trabalhadores devem se manifestar contra a decisão do STF exigindo um posicionamento do ministro Gilmar Mendes.
Para o advogado, a liminar terá efeito catastrófico, não só para o trabalhador, mas também para o setor patronal, já que a médio e a longo prazo as empresas serão afetadas pela medida, tendo em vista que o poder de consumo de produtos e serviços perderão grande parte de seus dependentes.
Frentistas do RJ reprovam decisão
Para o presidente do Sinpospetro-RJ, Eusébio Pinto Neto, a decisão do STF facilita em última instância o ataque dos patrões, capitalistas e empresários sobre a classe trabalhadora. “Essa ofensiva é mais um golpe contra os brasileiros e legaliza de forma indireta a retirada de direitos. Os trabalhadores de todo o país precisam se mobilizar para evitar o retrocesso, a morte lenta da classe operária e zelar pelo cumprimento das Leis”, enfatizou Eusébio.
Fonte: Assessoria de Imprensa Sinpospetro-RJ
Foto: Divulgação
Marcelo Peres
Secretário de Imprensa e Comunicação Força RJ