INSS aumenta prazo para empréstimo consignado
7 de outubro de 2014
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou no final de setembro no Diário Oficial da União a Portaria Nº 1.177/2014, que fixa o número máximo de prestações mensais e sucessivas para pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito. O aumento de 60 para 72 do número de parcelas para pagamento de empréstimos consignados para aposentados foi bem recebido pela Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap).
Segundo o diretor Financeiro da Cobap, Luiz Adalberto da Silva, com mais prazo, os idosos terão condições de planejar melhor o orçamento, além de uma “folga no bolso” que possibilitará, a muitos, a compra – e o uso – de medicamentos.
De acordo com levantamento do Ministério da Previdência Social, considerando os contratos ativos em agosto deste ano, 91% das dívidas contraídas por empréstimo consignado tinham prazo entre 49 e 60 meses para liquidação. Cerca de 61% estavam no limite máximo de 60 meses.
As taxas de juros das operações ficam mantidas em 2,14% ao mês, conforme fixado pelo Conselho Nacional de Previdência Social, e em 3,06%, ao mês para o cartão consignado. A margem consignável, que é o valor máximo da renda a ser comprometida, também permanece em 30% do valor da pensão ou aposentadoria.
“Avaliamos como positiva [essa ampliação do número de prestações para empréstimos consignados]. Isso certamente ajudará a aliviar a situação do aposentado, que está muito endividado, além de permitir um orçamento mais planejado, porque infelizmente não está fácil sobreviver com a aposentadoria”, disse o diretor da Cobap.
Silva destacou que um efeito imediato da ampliação de prazos para os beneficiados será garantir uso adequado de medicamentos. “Os remédios são o principal gasto dos aposentados. Muitos deixam de tomar remédios por não ter dinheiro para comprá-los. Portanto, a medida contribui também para que tomemos nossos remédios.”
O diretor da Cobap ressaltou, no entanto, que outras medidas poderiam ser adotadas para melhorar a vida dos aposentados brasileiros. “Aguardamos a redução de impostos cobrados nos remédios e a ampliação da lista de remédios fornecidos gratuitamente. Faltam também médicos mais bem preparados para atender aos idosos”, criticou.
A nova regra vale também para os contratos já firmados. “Para ampliar o prazo, basta renegociar [o saldo devedor] com a entidade financeira”, disse Silva. Segundo ele, é preciso atentar, porém, para o fato de que mais prazo resulta em aumento do valor final pago. Caso o aposentado venha a falecer antes de quitar a dívida, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e não aos familiares, pagar a dívida deixada, graças ao seguro obrigatório vinculado diretamente ao empréstimo.
Por Rose Maria. Fonte: Agência Brasil
Marcelo Peres
Secretaria de Imprensa e Comunicação
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