Justiça do Trabalho assegura a trabalhador pensão vitalícia por doença ocupacional
4 de abril de 2014
A 7ª Turma de Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu, por unanimidade, a trabalhador do Banco Itaú Unibanco S.A. direito a pensão e plano de saúde vitalícios em função de doença ocupacional. Marcos Alvernaz de Araújo Góes entrou com recurso contra decisão da juíza da 67ª Vara do Trabalho do RJ, Gabriela Canellas Cavalcanti, que julgara improcedente seu pedido de indenização por dano material e moral em decorrência de tendinite do ombro, cotovelo, punho e mão direita, adquirida quando fazia a digitação e autenticação de documentos para o banco. Mas a desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, relatora do Acórdão da 7ª Turma, considerou seu pedido em parte procedente, concedendo- lhe não só o direito a pensão previdenciária e cobertura de despesas médicas, como também indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.
Embora o bancário informasse que a doença se manifestou em 2002, a Justiça considerou como marco inicial para cálculo da indenização a data do primeiro auxílio doença concedido pelo INSS por acidente de trabalho, que foi 2 de agosto de 2008. Assim, mesmo parcialmente reabilitado, a Justiça do Trabalho considerou que Marcos Góes deixou de ascender profissionalmente ou ocupar outros postos de trabalho em função de sua limitação física, que acabou ocasionando sucessivos afastamentos pelo INSS. O trabalhador teve reconhecido, também, seu direito a depósitos de FGTS no período.
Fonte: Assessoria de Imprensa e Jurídica da Força Sindical RJ
Marcelo Peres
Secretaria de Imprensa e Comunicação
Força Sindical do Estado do RJ