O Mensalão e a Lei

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25 de setembro de 2013

dal_praReconheço a razão do ministro do Superior Tribunal Federal, Celso Mello, de se pautar pela Lei para garantir a prática democrática. Seu voto foi bem fundamentado e demonstrou coerência com o passado do ministro. Mas não posso deixar de observar que o juiz existe para fazer interpretações pessoais à luz da lei. As leis se adaptam ao homem e não só o homem à lei. Senão, bastaria um técnico de informática dar um comando de busca no computador, ajustando preceitos legais aos casos sob julgamento que se apresentassem e ao digitar “cumpra-se”, tudo estaria resolvido.

A complexidade de nossa sociedade não permite o restrito cumprimento do teor das leis, muitas vezes até inadequadas ou desatualizadas. Elas devem e podem ser melhoradas, a partir de opiniões pessoais de juristas decanos, experientes e a partir das necessidades de uma nação que clama por punição para crimes contra o erário público.

O que me atormenta é que, a partir do resultado da votação no STF dos embargos infringentes, que mais parecem embargos protelatórios, qualquer pessoa que queira cometer crimes contra o dinheiro público passe a roubar o dobro, para custear famosos escritórios de advocacia, que vão conduzir o processo para sua futura liberação.

A maior vítima de toda essa lamentável história é o dinheiro público. Além de desviado para garantir votos a favor de propostas governistas, é o mesmo erário público que agora custeia um julgamento cada vez mais demorado. Quanto vem custando aos cofres públicos tantas sessões que não chegam a uma sentença definitiva e que teimam em achar saídas em processos transitados em julgado? É dinheiro público que deveria financiar educação, saúde, segurança, moradia e transporte de qualidade para a população brasileira que vem sendo gasto em dobro com pouco menos de 15 condenados pela Justiça por crimes como lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva. Se eles chegarem a ser presos antes que os crimes prescrevam, mais dinheiro público será gasto com eles. E sabe-se lá que mordomias terão se forem realmente condenados a regime fechado de reclusão.

Para o pobre, tudo é mais célere porque defensores públicos não costumam protelar processos. Na Justiça do Trabalho, o juiz tem poder de aplicar multas, para punir quem infringe a lei. Por que o STF também não multa quem merece punição?

Não podemos admitir que a opinião pública influencie sentenças, mas a opinião pública é uma caixa de ressonância que não pode ser desprezada, sob pena de se espalhar o descrédito e a acomodação. Como a sociedade pode admitir que processos democráticos sejam adotados em alguns momentos e, em outros, não? Nenhum ministro disse, em nenhum momento, que a lei está mal formulada, prescrita ou desatualizada. E não está?

Não podemos deixar que se internalize na sociedade um sentimento de que não vale a pena lutar. A luta é incessante e permanente. O mundo está cada vez mais dinâmico e novos fatos surgem a cada dia, que precisam ser assimilados.

Esperamos que no rejulgamento que está por vir, os votos sejam os mesmos do primeiro momento, embora a composição da Suprema Corte tenha sido modificada. Porque a perda total de credibilidade é uma conta que não estamos dispostos a pagar, nem ao STF, nem a nenhuma instituição democrática deste país.

Francisco Dal Prá
Presidente da Força Sindical do Rio de Janeiro

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