Sindicato da Const. Civil/RJ exige que terceirizadas paguem produtividade no contracheque
4 de fevereiro de 2014
Está bem claro na convenção coletiva de trabalho: “É expressamente proibido o pagamento de tarefas ou qualquer outra modalidade fora do contracheque.” É isso que diz o parágrafo 5º da cláusula 24ª, sobre subcontratações.
Porém, as fiscalizações do Sintraconst-Rio encontram outra realidade em diversos canteiros, com pagamentos feitos de formas muitas vezes irregulares.
Na quarta-feira (29 de janeiro), em visita ao empreendimento residencial SPE José Higino (Construtora Santa Cecília), na Tijuca, o Sindicato foi informado sobre casos de trabalhadores terceirizados recebendo pagamentos sem a inclusão de valores no contracheque.
Vale lembrar que essa prática impede que os ganhos do empregado sejam maiores, por exemplo, na rescisão e no décimo terceiro salário. E a fiscalização do pagamento de empregados das subcontratadas deve ser feita pela construtora.
“Marcamos uma mesa de entendimento para 4 de fevereiro para providenciar que o pagamento seja feito de forma correta, sem desvalorização dos direitos do trabalhador”, diz Junio Firmino, da equipe 10 do Departamento de Segurança do Trabalho.
No ano passado, outras mesas de entendimento foram marcadas. Mas as terceirizadas simplesmente não compareciam às reuniões. Caso o problema não seja solucionado, o Sindicato vai fazer paralisação de advertência com caminhão de som na obra e denunciará o caso ao Ministério do Trabalho e Ministério Público.
A construtora Santa Cecília, além do pagamento por fora, ainda comete outra grave irregularidade: servir fruta estragada no café da manhã.
“Isso é bastante comum aqui, vir fruta desse jeito”, reclama um empregado.
A exigência do Sintraconst-Rio para com a administração da obra é a troca imediata do fornecedor de alimentos.
A mesa de entendimento também vai tratar de melhorias na refeição fornecida no local e a permanência de um ambulatório no canteiro.
Além disso, outra irregularidade que será tema do encontro diz respeito ao controle de horas. Para enganar a fiscalização do Ministério do Trabalho, a Santa Cecília obriga os empregados a trabalharem na segunda-feira de manhã, das 7h ao meio-dia, sem bater o cartão. Essa prática desrespeita o artigo 74 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Na visita do dia 29 de janeiro, o Sintraconst-Rio também promoveu palestra aos 240 operários da obra (162 deles terceirizados) da José Higino sobre questões trabalhistas e condições do canteiro. Participaram da palestra, além de integrantes da equipe 10, a equipe 5, liderada por Ricardo de Araújo, e o supervisor do Departamento de Segurança do Trabalho da entidade, José de Almeida.
Fonte: Assessoria de Imprensa SINTRACONST-Rio
Marcelo Peres
Secretaria de Imprensa e Comunicação
Força Sindical do Estado do RJ