Sindicato dos Frentistas do RJ reve pedidos de demissão para evitar assédio
6 de agosto de 2015
Às vezes a pressão no trabalho e os problemas do dia a dia levam o trabalhador a tomar a decisão, precipitada, de pedir demissão do emprego. Antes de entregar à carta de demissão, o trabalhador deve pensar sobre as consequências do ato para sua vida profissional. Para evitar perdas para o empregado, a partir de agora todos os pedidos de demissão feitos por funcionários de postos de combustíveis no estado do Rio de Janeiro serão revistos pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Frentistas do Rio de Janeiro (Sinpospetro-RJ), antes da homologação.
A medida visa impedir que o empregado coagido, indiretamente, venha a pedir demissão. Segundo a advogada Luciana Angelita, há casos em que o trabalhador sai da empresa para se ver livre de insultos e humilhações do empregador. Ela disse que essa é uma estratégia maléfica aplicada por maus empregadores para fugirem das indenizações.
A advogada citou como exemplo o caso de um empregado que pediu demissão após o retorno do auxílio doença. Luciana Angelita frisou que, infelizmente, essa não foi uma decisão isolada, já que há casos também de pedidos de demissão após o regresso da licença maternidade. Nessas situações, o funcionário se vê pressionado e acaba abrindo mão dos seus direitos, fazendo de próprio punho a carta de demissão.
Para acabar com esses abusos, o Departamento Jurídico, antes de fazer a homologação, questiona o trabalhador sobre o motivo do pedido demissão e lhe informa sobre os seus direitos. Caso o empregado se arrependa de ter apresentado a carta de demissão, o Sindicato entra com ação na Justiça do Trabalho para reverter o pedido, com base nos relatos apresentados pelo funcionário.
Assédio moral
Por desconhecer o que caracteriza o assédio moral, o trabalhador pede demissão quando se vê exposto a humilhações e degradação no ambiente de trabalho. Muitas vezes o empregador provoca o pedido de demissão ao rebaixar o empregado de função, ao desacreditá-lo perante os colegas e ao colocá-lo em posição vexatória.
Outra prática comum é trocar o turno de trabalho do funcionário quando ele retorna do auxílio doença ou da licença maternidade. Atrasar o pagamento do salário e do auxílio alimentação do trabalhador que ficou afastado também pode ser caracterizado assédio moral.
“Essas punições indecentes têm como único objetivo coagir os trabalhadores”, afirmou Luciana Angelita.
Justiça
De acordo com a advogada do Sinpospetro-RJ, o assédio moral precisa ser comprovado para que o trabalhador possa ser indenizado. Ela salientou que para fugir da condenação, o empregador age às escondidas, torturando psicologicamente o funcionário, sem que os demais trabalhadores percebam. “Sem dúvida, o trabalho realizado pelo Sindicato tem impedido o abuso dos patrões”, arrematou Luciana.
Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa.
Fonte: Assessoria de Imprensa Sinpospetro-RJ.
Marcelo Peres
Secretaria de Imprensa e Comunicação
Força Sindical do Estado do RJ