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Convenção Coletiva

Federação dos Metalúrgicos fecha acordo com Simerj e reajuste é de 9,62%

Convenção ColetivaA Federação dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro (Fedmet-RJ) fechou Convenção Coletiva com o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado do Rio de Janeiro (Simerj), beneficiando os metalúrgicos de vários municípios da Região dos Lagos, Região Serrana, Costa Verde e Noroeste Fluminense. O piso salarial passou para R$ 1.055,82, retroativo a 1º de setembro. Já o piso profissional foi para R$ 1.372,14; em março, sobe para R$ 1.432,51.

O percentual de reajuste salarial foi de 9,62%, em duas parcelas. A primeira, retroativa a setembro de 2016 e a segunda, a partir de março de 2017.

A Convenção Coletiva beneficia os metalúrgicos de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Carapebus, Cardoso Moreira, Conceição de Macabu, Engenheiro Paulo de Frontin, Iguaba Grande, Italva, Macuco, Mangaratiba, Miguel Pereira, Paraty, Paty do Alferes, Rio Claro, Rio das Flores, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São José de Ubá, São Pedro da Aldeia, Silva Jardim e Tanguá.

Acesse a íntegra da Convenção Coletiva 2016/2018 aqui.

 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa Fedmet-RJ

Foto: Divulgação

 

Marcelo Peres

Secretário de Imprensa e Comunicação Força RJ

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Operários ao sol

Sintraconst-Rio alerta que empresas devem seguir normas e proteger trabalhadores do forte calor

Operários ao sol

Verão no Rio de Janeiro: o termômetro marca 40 graus, mas a sensação térmica passa dos 50 graus. Portanto, é importante lembrar que o canteiro de obras deve seguir à risca principalmente as Normas Regulamentadoras de números 15, 18 e 21 (NR-15, NR-18 e NR-21). O alerta é do Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil do Município do Rio de Janeiro (Sintraconst-Rio), que também vem orientando a categoria a exigir o cumprimento da Convenção Coletiva, que aponta cuidados com a saúde do trabalhador em temperaturas elevadas.

O protetor solar, por exemplo, deve ser oferecido pela empresa aos seus empregados gratuitamente. E os trabalhadores devem usá-lo para evitar queimaduras e doenças, como o câncer de pele.

No canteiro também deve ter água refrigerada à disposição dos operários. O bebedouro tem que estar no máximo a 15 metros de distância vertical e a 100 metros de distância horizontal. Hidratação é fundamental para manter a saúde em dia e evitar acidentes de trabalho e risco de morte.

A NR-15 ainda estabelece que a exposição ao calor têm limites de tolerância, conforme o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo, o IBUTG.

As empresas devem estabelecer medidas especiais para proteger os trabalhadores contra exposição excessiva ao sol. Áreas de trabalho com betoneira ou de carpintaria, bancada de corte ou de dobra de aço, por exemplo, devem estar protegidas do sol.

Vale lembrar: os períodos de descanso determinados pelas normas regulamentadoras são considerados tempo de serviço, ou seja, não podem ser descontados. E o local de descanso deve ser um ambiente protegido do calor.

O Sintraconst-Rio pede que os trabalhadores entrem em contato com a entidade em caso de dúvidas ou denúncias. Os telefones do Serviço de Atendimento ao Trabalhador do Sindicato são (21) 2196-1606 e (21) 2106-1607 ou ainda (21) 98091-3219 (WhatsApp). 

 

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa

                                              Fonte: Assessoria de Imprensa Sintraconst-Rio

Foto: Divulgação Sintraconst-Rio    

 

Marcelo Peres

Secretário de Imprensa e Comunicação Força RJ