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Aposentados da Força farão denúncia à Corte Interamericana de Direitos Humanos contra veto à Desaposentação

idoso-forcaO Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) esclareceu através de nota oficial que fará uma denúncia à Corte Interamericana de Direitos Humanos contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Desaposentação.

O STF decidiu, por sete votos contra e quatro a favor, rejeitar a possibilidade do trabalhador aposentado renunciar ao atual benefício para ter o direito a um novo, levando em consideração os valores pagos à Previdência Social após a aposentadoria, proporcionando uma remuneração melhor.

O Sindnapi considera que além de ferir o direito à dignidade humana do aposentado, trata-se de real confisco. A entidade esclarece, ainda, que as ações de desaposentação que foram ajuizadas pelo Sindicato continuam em andamento e serão acompanhadas até a decisão final. “Faremos nova análise de documentação para verificar se há possibilidade de outras revisões, tais como Revisão da Vida Inteira, Revisão do Melhor Beneficio, Revisão da RMI”, diz o texto assinado pelo Presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, Carlos Andreu Ortiz.

A seguir, confira íntegra do documento:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Prezado(a) Senhor(a),

Vimos por meio desta informar que no dia 26/10/2016 o Supremo Tribunal Federal, em julgamento dos Recursos sobre o tema Desaposentação, por uma votação de 7 votos contra e 4 votos a favor, rejeitou a possibilidade do trabalhador aposentado RENUNCIAR o atual benefício para ter o direito de pleitear novo benefício levando em consideração os valores pagos à Previdência Social após a aposentadoria, proporcionando um benefício mais vantajoso.

Diante desta decisão, o Sindicato fará uma denúncia à Corte Interamericana de Direitos Humanos,  posto que o não reconhecimento da desaposentação, além de ferir o direito à dignidade humana do aposentado, trata-se de real confisco.

Esclarecemos, ainda, que as ações de desaposentação que foram ajuizadas pelo Sindicato continuam em andamento e serão acompanhadas até final decisão.

Informamos ainda que o Sindicato realizará, sem custo algum, nova análise de documentação para verificar se há possibilidade de outras revisões, tais como, Revisão da Vida Inteira, Revisão do Melhor Beneficio, Revisão da RMI.

Para mais informações, favor entrar em contato pelo nosso site: www.sindicatodosaposentados.org.br/rj ou em nossa sede, de 2ª a 6ª feira, das 7h30 às 16h30.

Em caso de dúvidas, ligar para (21) 3852-3741 – (11) 3293-7500.

Atenciosamente,

CARLOS ANDREU ORTIZ
Presidente – Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical
 

 

                                                   Fonte: Assessoria de Imprensa Sindnapi-RJ

                                                                        Foto: Divulgação Força Sindical

 

Marcelo Peres

Secretário de Imprensa e Comunicação Força RJ

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STF prefere não decidir agora sobre o que acontece com quem já obteve desaposentação

aposentadoO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27) “deixar em aberto” dúvidas que surgiram após a decisão que considerou ilegal a concessão da desaposentação – a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.

De acordo com a Corte, questionamentos sobre a devolução para a Previdência Social de valores que foram pagos a pessoas que conseguiram se desaposentar por meio de decisões liminares da Justiça ou sobre redução dos valores que são recebidos atualmente serão decididos a partir de ações que chegarem à Corte posteriormente.

A validade do julgamento poderá ser questionada após a publicação do acórdão, o texto final da decisão, previsto para ser publicado em até 60 dias.

Na sessão desta tarde, os ministros definiram a tese do julgamento, a ementa que será utilizada para balisar as decisões do Judiciário. “No âmbito de Regime Geral de Previdência Social (RGPS) somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por hora, previsão legal do direito à desaposentação”, diz o texto.

Ontem (26), por 7 votos a 4, o Supremo decidiu que a desaposentação é ilegal, por não estar prevista na legislação previdenciária. A legalidade do benefício estava em julgamento na Corte há dois anos e sofreu sucessivos pedidos de vista. Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo.

Pecúlio x Desaposentação

A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, lembrou que, até o ano de 1994, existia um benefício chamado pecúlio que consistia na devolução, em cota única, das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que continuou trabalhando após ter se aposentado por idade e tempo de contribuição.

A lei que extinguiu o pecúlio em 1994 também previa que o aposentado não precisava contribuir com a Previdência Social. Entretanto, outra lei editada um ano depois, voltou a exigir a contribuição dos trabalhadores aposentados, mas sem nenhum benefício financeiro em contrapartida, pois a contribuição previdenciária é solidária [para o conjunto dos trabalhadores e não individual].

Segundo Adriane, como havia esse benefício anterior, entrou para julgamento a questão da desaposentação, da possibilidade de uma pessoa aposentada que continua a trabalhar recalcular a aposentadoria e receber pensão maior com base nas novas contribuições à Previdência Social.

Para ela, os primeiros processos que pedem a desaposentação apareceram há cerca de 16 anos. “Talvez uns 10% [dos aposentados que entraram com processos] já estejam recebendo a tutela antecipada. Os novos processos estavam aguardando a decisão do STF”, conta.

“Não se sabe ainda se terão que devolver ou não [o benefício], isso vai depender de caso a caso, talvez o INSS faça uma compensação administrativa até pelo caráter alimentar da aposentadoria”, avalia Adriane.

Ela contestou ainda os números trazidos pelo governo sobre o impacto financeiro da desaposentação para os cofres da Previdência Social – que poderiam chegar a R$ 181,9 bilhões nos próximos 30 anos. “Eles estimaram como se todos os segurados fossem receber pelo teto máximo, de R$ 5.189,82, o que não é verdade. O impacto financeiro é menor que esse, fizemos um levantamento e ele deve chegar a 1,5% das contas de Previdência, ou seja, quase nada. E eles fizeram o cálculo de quanto sairia, mas não quanto entrou e entraria nos cofres públicos”, explicou a vice-presidente do IBDP.

Para Adriane, a decisão vai desistimular que o aposentado volte a trabalhar ou gerar ainda mais informalidade no mercado de trabalho. “Além do que, o fato de ter um benefício maior estimularia o consumo, o aposentado investiria mais e isso seria um giro para a economia”, disse ela.

Para Adriane, o caminho possível para reverter a questão é o Congresso Nacional voltar a pagar o pecúlio ou regulamentar a desaposentação e criar critérios para o recálculo da aposentadoria. “Não ter nada é o mais absurdo”, disse Adriane.

 

 

                                                                                        Fonte: Agência Brasil

                                                                               Foto: Divulgação 

 

Marcelo Peres

Secretário de Imprensa e Comunicação Força RJ

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Por 7 votos a 4, Supremo rejeita desaposentadoria

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada desaposentadoria ou desaposentação. Por maioria de votos, os ministros entenderam que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta do trabalhador ao mercado de trabalho. Foram sete votos contrários à desaposentadoria e quatro a favor.

Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), existem ao menos 182 mil processos parados que aguardavam uma decisão do STF.

Votaram contra a desaposentadoria os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia. A favor votaram Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso (ambos relatores das ações), além dos ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Como tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida para todos os processos na Justiça que tratam do assunto. Na sessão desta quinta-feira (27), os ministros voltam a se reunir para definir como será essa aplicação, já que muitas pessoas conseguiram o benefício maior em outros tribunais.

Desaposentadoria: o que é?

A “desaposentadoria” é utilizada por quem continuou a trabalhar depois de aposentado, mantendo contribuições à Previdência Social. Ao fazer as contas anos depois, a pessoa percebe que seu benefício teria sido superior consideradas as condições atuais. O beneficiário, então, pede à Justiça para renunciar à aposentadoria anterior e requerer uma nova, com base em cálculo atualizado da idade e tempo de contribuição.

Fonte: DIAP

Foto: Divulgação

 

Marcelo Peres

Secretário de Imprensa e Comunicação Força RJ