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STF prefere não decidir agora sobre o que acontece com quem já obteve desaposentação

aposentadoO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27) “deixar em aberto” dúvidas que surgiram após a decisão que considerou ilegal a concessão da desaposentação – a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.

De acordo com a Corte, questionamentos sobre a devolução para a Previdência Social de valores que foram pagos a pessoas que conseguiram se desaposentar por meio de decisões liminares da Justiça ou sobre redução dos valores que são recebidos atualmente serão decididos a partir de ações que chegarem à Corte posteriormente.

A validade do julgamento poderá ser questionada após a publicação do acórdão, o texto final da decisão, previsto para ser publicado em até 60 dias.

Na sessão desta tarde, os ministros definiram a tese do julgamento, a ementa que será utilizada para balisar as decisões do Judiciário. “No âmbito de Regime Geral de Previdência Social (RGPS) somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por hora, previsão legal do direito à desaposentação”, diz o texto.

Ontem (26), por 7 votos a 4, o Supremo decidiu que a desaposentação é ilegal, por não estar prevista na legislação previdenciária. A legalidade do benefício estava em julgamento na Corte há dois anos e sofreu sucessivos pedidos de vista. Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo.

Pecúlio x Desaposentação

A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, lembrou que, até o ano de 1994, existia um benefício chamado pecúlio que consistia na devolução, em cota única, das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que continuou trabalhando após ter se aposentado por idade e tempo de contribuição.

A lei que extinguiu o pecúlio em 1994 também previa que o aposentado não precisava contribuir com a Previdência Social. Entretanto, outra lei editada um ano depois, voltou a exigir a contribuição dos trabalhadores aposentados, mas sem nenhum benefício financeiro em contrapartida, pois a contribuição previdenciária é solidária [para o conjunto dos trabalhadores e não individual].

Segundo Adriane, como havia esse benefício anterior, entrou para julgamento a questão da desaposentação, da possibilidade de uma pessoa aposentada que continua a trabalhar recalcular a aposentadoria e receber pensão maior com base nas novas contribuições à Previdência Social.

Para ela, os primeiros processos que pedem a desaposentação apareceram há cerca de 16 anos. “Talvez uns 10% [dos aposentados que entraram com processos] já estejam recebendo a tutela antecipada. Os novos processos estavam aguardando a decisão do STF”, conta.

“Não se sabe ainda se terão que devolver ou não [o benefício], isso vai depender de caso a caso, talvez o INSS faça uma compensação administrativa até pelo caráter alimentar da aposentadoria”, avalia Adriane.

Ela contestou ainda os números trazidos pelo governo sobre o impacto financeiro da desaposentação para os cofres da Previdência Social – que poderiam chegar a R$ 181,9 bilhões nos próximos 30 anos. “Eles estimaram como se todos os segurados fossem receber pelo teto máximo, de R$ 5.189,82, o que não é verdade. O impacto financeiro é menor que esse, fizemos um levantamento e ele deve chegar a 1,5% das contas de Previdência, ou seja, quase nada. E eles fizeram o cálculo de quanto sairia, mas não quanto entrou e entraria nos cofres públicos”, explicou a vice-presidente do IBDP.

Para Adriane, a decisão vai desistimular que o aposentado volte a trabalhar ou gerar ainda mais informalidade no mercado de trabalho. “Além do que, o fato de ter um benefício maior estimularia o consumo, o aposentado investiria mais e isso seria um giro para a economia”, disse ela.

Para Adriane, o caminho possível para reverter a questão é o Congresso Nacional voltar a pagar o pecúlio ou regulamentar a desaposentação e criar critérios para o recálculo da aposentadoria. “Não ter nada é o mais absurdo”, disse Adriane.

 

 

                                                                                        Fonte: Agência Brasil

                                                                               Foto: Divulgação 

 

Marcelo Peres

Secretário de Imprensa e Comunicação Força RJ

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Por 7 votos a 4, Supremo rejeita desaposentadoria

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada desaposentadoria ou desaposentação. Por maioria de votos, os ministros entenderam que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta do trabalhador ao mercado de trabalho. Foram sete votos contrários à desaposentadoria e quatro a favor.

Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), existem ao menos 182 mil processos parados que aguardavam uma decisão do STF.

Votaram contra a desaposentadoria os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia. A favor votaram Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso (ambos relatores das ações), além dos ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Como tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida para todos os processos na Justiça que tratam do assunto. Na sessão desta quinta-feira (27), os ministros voltam a se reunir para definir como será essa aplicação, já que muitas pessoas conseguiram o benefício maior em outros tribunais.

Desaposentadoria: o que é?

A “desaposentadoria” é utilizada por quem continuou a trabalhar depois de aposentado, mantendo contribuições à Previdência Social. Ao fazer as contas anos depois, a pessoa percebe que seu benefício teria sido superior consideradas as condições atuais. O beneficiário, então, pede à Justiça para renunciar à aposentadoria anterior e requerer uma nova, com base em cálculo atualizado da idade e tempo de contribuição.

Fonte: DIAP

Foto: Divulgação

 

Marcelo Peres

Secretário de Imprensa e Comunicação Força RJ