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Justiça

Justiça do Trabalho garante direitos dos funcionários de posto de gasolina em Niterói

JustiçaO Posto de Gasolina King Kong, no Centro de Niterói, terá que lavar os uniformes de seus empregados pelo menos uma vez por semana. A decisão inédita é da 1ª Vara do Trabalho de Niterói a partir de denúncia feita pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Niterói e Região (Sinpospetro-Niterói).

O posto vinha desrespeitando não só a Norma Regulamentadora 9, que garante medidas de higiene e proteção aos frentistas e demais funcionários dos postos, mas também as NRs 7, 15, 17 e 20. Agora, terá que cumprir o que determinou a Justiça até 30 de outubro, sob pena de multa diária de R$ 100,00. Se persistirem as irregularidades, o valor pode chegar a R$ 30 mil por cada vez que o descumprimento for constatado, dinheiro que pode ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Também foi definido o pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 10 mil, também reversível ao FAT.

Na ação movida pelo Sinpospetro-Niterói, o Sindicato denuncia, por exemplo, que o posto não adequou os assentos de descanso ao que é exigido pela NR 17, nem fornece equipamento de proteção individual (EPI), constantes nas Normas Regulamentadoras 7, 9 e 15.

A empresa também não vinha realizando exames médicos periódicos de seus funcionários. O Posto King Kong contestou o desrespeito a NR 7, mas não anexou aos autos o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o que levou a juíza Roberta Lima Carvalho a também exigir a elaboração e implementação dos programas de proteção ao trabalhador.

A empresa não realizou cursos de capacitação, como prevê a NR 20. E a Justiça do Trabalho garantiu o intervalo mínimo de uma hora, estabelecido na CLT, para os funcionários que cumprem jornada acima de seis horas.

O presidente do Sinpospetro-Niterói, Alex Silva, afirmou que o Sindicato está atento a todas as normas de saúde e segurança do trabalhador. “Não vamos permitir que essas normas sejam desrespeitadas. Essa ação é mais uma vitória da categoria e os trabalhadores precisam ter consciência que normas de saúde e segurança do trabalho representam saúde para eles”, completou.

 

 

 

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa

Foto: Divulgação

 

 

  • Alexsandro Diniz
  • Secretário de Imprensa e Comunicação Força RJ
  • (21) 9 7188-8140

 

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SindiQuímica-NI consegue liberação da venda de produtos da Henamar para pagar os salários atrasados dos trabalhadores

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A 1ª Vara de Trabalho de Queimados determinou a venda imediata de produtos arrematados da Indústria e Comércio de Tintas Henamar (antiga Tintas Águia) em prol de parte do pagamento de empregados da empresa. Os produtos já têm comprador e estão avaliados em R$ 95 mil. A Justiça autorizou que o dinheiro seja depositado na conta do Sindicato dos Químicos de Nova Iguaçu e o  SindiQuímica-NI repassará os valores aos trabalhadores.

O presidente do Sindicato, Sandoval Marques, explicou que 80 funcionários da empresa estão sem receber desde novembro, inclusive o 13º salário. “O Grupo Tabernáculo, de São Paulo, estava à frente da Henamar desde o meio do ano passado. Pagaram julho, agosto e setembro, mas não pagaram os atrasados. Em novembro, o salário já não bateu e eles sumiram”, contou Sandoval.

A partir da nova decisão da Justiça, o presidente do SindiQuímica-NI informou que a entidade vai organizar o pagamento. ”Quero parabenizar o nosso Departamento Jurídico, que se empenhou demais para conseguir esta vitória na Justiça, e à nossa diretoria, sempre presente. Vamos fazer uma força tarefa no Sindicato para repassar esses pagamentos a todos os trabalhadores envolvidos”, disse Sandoval.

Em dezembro do ano passado, a Justiça do Trabalho acatou pedido do SindiQuímica-NI e ordenou o bloqueio de bens da Henamar. O Departamento Jurídico do SindiQuímica-NI entrou com a medida para assegurar o recebimento das verbas rescisórias e salários atrasados dos trabalhadores. Em janeiro deste ano, o Sindicato dos Químicos de Nova Iguaçu voltou à empresa, juntamente com o oficial de Justiça, para cumprimento de nova ordem judicial de verificação e arresto. A juíza Elisângela Figueiredo da Silva, da 1ª Vara de Trabalho de Queimados, autorizou, então, a penhora de matérias primas e equipamentos que ainda se encontravam nas instalações da fábrica.

 

 

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa

Foto: Arquivo Força RJ

 

Alexsandro Diniz

Secretário de Imprensa e Comunicação Força RJ

 

TRT Piauí

Eurofarma indenizará empregado por obrigá-lo a degustar remédios

TRT PiauíA 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho do Piauí manteve condenação determinada em sentença da 1ª Vara de Teresina para indenização de R$ 15 mil, a serem pagos pela Eurofarma Laboratórios S.A., por danos morais, a vendedor e propagandista que foi obrigado a degustar remédios, inclusive tarjados. O acórdão modificou parcialmente a sentença quanto à concessão de outras verbas salariais.

Além da decisão para esse processo, o TRT/PI, por meio de ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho, concedeu tutela de urgência para determinar que a Eurofarma “se abstenha imediatamente, em todo o território nacional, de obrigar seus trabalhadores a realizarem degustação de medicamentos”.

O vendedor, que atuava em cidades do Piauí e Maranhão pela farmacêutica, ingressou com ação na Justiça do Trabalho reivindicando, além da indenização por danos morais, pagamento de horas extras devido à suposta sobrejornada, incluindo alegação de trabalho aos domingos. Pediu também a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e outras verbas trabalhistas, além de indenização por danos materiais, por guardar em sua residência material de trabalho e veículo pertencentes a Eurofarma.

A empresa defendeu­-se, dizendo que jamais submeteu seus funcionários à degustação de medicamentos e que não causou dano material ao empregado, por confiar a ele a guarda de objetos da empresa. Além disso, negou dívidas de natureza salarial.

No entanto, o juízo de 1º grau entendeu que realmente houve abuso do poder diretivo da empresa, em ofensa à honra e à dignidade do trabalhador, pela obrigatoriedade da degustação de remédios. Assim, concedeu danos morais (R$ 15 mil), além de condenar a empresa a pagar três horas extras por semana, com acréscimo de 50% sobre a hora normal e respectivos reflexos em férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, aviso ­prévio indenizado e FGTS.

Determinou ainda o pagamento referente à diferença da PLR de 2013, no valor de R$ 13.966,07. Deferiu a gratuidade da Justiça ao vendedor e condenou a empresa em honorários advocatícios. A sentença negou os danos materiais e afirmou que não foram juntadas provas quanto ao trabalho nos domingos, indeferindo o pedido.

O relator do processo no TRT, desembargador Arnaldo Boson Paes, votou pela manutenção da indenização por danos morais, no valor fixado pela sentença, por entender que a quantia arbitrada está compatível com o prejuízo, conforme determina a lei. Manteve o indeferimento dos danos materiais e o pagamento de duas horas extras de segunda a sexta­-feira, com exclusão daquelas atribuídas ao domingo. Excluiu, também, honorários advocatícios e alterou os critérios de cálculos dos juros e da correção monetária. Seu voto foi seguido por unanimidade.

Fonte: GP1 e Feprop

Foto: Divulgação

 

 

Marcelo Peres

Secretário de Imprensa e Comunicação Força RJ

Rodrigo Maia

OAB/RJ e Associação de Magistrados condenam Rodrigo Maia

Rodrigo Maia

Em plena discussão de retirada de direitos trabalhistas, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou na última quarta-feira (8) que, para ele, a Justiça do Trabalho não deveria nem existir. A declaração indica a evidente disposição da Casa em reformar o Direito do Trabalho para esvaziá-lo no que se refere às conquistas históricas dos trabalhadores.

A Comissão da Justiça do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CJT-OAB/RJ) divulgou nota de repúdio contra as declarações do deputado Rodrigo Maia, bem como a AMATRA 1 (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região).

Se dizendo “estarrecida”, a CJT-OAB/RJ aderiu às manifestações das entidades de advogados e juízes trabalhistas do país contra o que chamou de “estapafúrdias declarações” do presidente da Câmara Federal. Segundo a nota, “Rodrigo Maia, pregando o fim da Justiça do Trabalho, responsável, segundo o desatinado deputado, pela falência de estabelecimentos, e culpando a legislação trabalhista, à qual atribui, por seu “……excesso de regras no mercado de trabalho…”, responsabilidade pelo desemprego massivo de milhões de trabalhadores” evidencia um discurso que “atende aos setores mais nocivos e atrasados das forças produtivas, que realmente enxergam na Justiça do Trabalho e na legislação protetora dos trabalhadores entraves para o alcance de maiores lucros com menores gastos”.

E continua: “Esses segmentos pretendem se aproveitar de suas atuais posições privilegiadas no governo ilegítimo, alçado ao poder sem o voto democrático, para afirmar seus dogmas de um mercado livre de qualquer regulação, retornando as relações capital/trabalho aos primórdios da revolução industrial. Desrespeitam a história das lutas dos trabalhadores e fazem pouco caso das conquistas que elevam o nosso processo civilizatório. Não passarão”.

Já a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, entidade que congrega mais de 380 magistrados no estado, em nota assinada pela presidente Cléa Couto, diz que, “ao tomar ciência das declarações emitidas pelo Presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia, (…) de que a Justiça do Trabalho não deveria existir, que seus membros tomam decisões irresponsáveis, o que, segundo ele teria acarretado a quebra dos setores de hotelaria, bar, restaurantes, serviços e alimentação do Rio de Janeiro, (…) repudia cabalmente tais declarações, salientando que os Magistrados Trabalhistas cumprem muito bem seu papel institucional de zelar pelo estrito cumprimento da legislação, especialmente a trabalhista. Aliás, causa espécie a esta Associação constatar que o falacioso discurso provém de membro do Poder Legislativo. A bem de ver, o deputado, de maneira grosseira, arbitrária e atentando contra a sua elevada função institucional, pretende repassar o ônus de suas reformas impopulares aos Juízes do Trabalho. Algo que, definitivamente, não aceitamos”.

E prossegue: “A quem o Presidente da Câmara pretende enganar ao dizer que as decisões “irresponsáveis” dos Juízes do Trabalho “quebraram” o “sistema de hotel, bar e restaurantes no Rio de Janeiro”, bem como os setores de “serviço e alimentação” se, como é notório, tal fato decorreu da enorme crise política e econômica por que passa o estado do Rio de Janeiro, originária da má gestão de governos há muito despreocupados com sua missão pública?”.

E conclui: “A declaração feroz contra a Justiça do Trabalho serviu para que seu eleitor trabalhador saiba o que pensa o deputado sobre o setor do Poder Judiciário incumbido de equilibrar as relações entre capital e trabalho e diminuir as desigualdades sociais que podem, essas sim, majorar a crise já instaurada. Diminuir as desigualdades sociais, aliás, deveria ser um compromisso também do Legislativo dentro de suas atribuições”.

 

 

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa

Fonte: OAB-RJ e AMATRA1

Foto: Divulgação Agência Brasil

 

Marcelo Peres

Secretário de Imprensa e Comunicação Força RJ

 

FGTS

Trabalhador sem FGTS pode recorrer à Justiça para cobrar empregador

FGTS

Muitos trabalhadores que têm direito a sacar as contas inativas do FGTS poderão ficar sem o dinheiro porque os patrões não fizeram os depósitos no fundo.

Segundo a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), 198.790 empresas devem R$ 24,5 bilhões ao FGTS, o que afeta mais de 7 milhões de trabalhadores.

Quem descobre falhas no depósito do seu FGTS tem direito de cobrar o patrão na Justiça.

Por lei, o patrão é obrigado a depositar 8% do salário em uma conta do FGTS em nome do profissional. Se esses depósitos não foram feitos, o trabalhador deve buscar a Justiça do Trabalho contra a empresa e pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado.

O prazo para entrar com uma ação é de até dois anos após o desligamento, seja na demissão sem justa causa ou a pedido do profissional.

“O trabalhador deve verificar, no ato da demissão, se o FGTS foi pago”, diz o advogado trabalhista Alan Balaban, do escritório BMTR Advogados. Se o trabalhador entra na Justiça logo após a demissão, ganha cinco anos de FGTS. Se demorar dois anos, terá direito a três anos de depósitos, afirma Balaban.

Para saber se o dinheiro caiu na conta, basta buscar o extrato na Caixa, pela internet, no caixa eletrônico ou em uma agência.

Isenção de taxas

A transferência de recursos de contas inativas do FGTS da Caixa para outros bancos poderá ser feita sem cobrança de taxas, a pedido do trabalhador.

Respeitado o calendário de saque das contas inativas, o beneficiário deve ir a uma agência da Caixa para realizar a operação de transferência -DOC ou TED- para conta de outros bancos.

Caso o trabalhador tenha uma conta-poupança na Caixa, o dinheiro da conta inativa do FGTS será transferido automaticamente para ela.

Apenas nesses casos, o beneficiário terá até 31 de agosto para transferir o dinheiro dessa conta para a de outro banco, também sem taxas. A operação pode ser feita pelo site criado pela Caixa para o saque das contas inativas.

Imposto de Renda

O dinheiro recebido do FGTS é isento de Imposto de Renda, mesma regra que se aplica ao saque de recursos do fundo por qualquer outra hipótese prevista em lei.

Em 2018, o contribuinte terá de declarar à Receita o recebimento dos recursos, que deve ser informado no campo “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”.

Essa obrigação vale apenas para quem é obrigado a fazer a declaração anual de ajuste.

 

Fonte: Folha de S. Paulo

Foto:  Divulgação Força Sindical

Marcelo Peres

Secretário de Imprensa e Comunicação Força RJ

JUSTIÇA-TRABALHO

Justiça garante indenização por morte de cônjuge a frentista de São Gonçalo

JUSTIÇA-TRABALHO

Pela Convenção Coletiva em vigor, as empresas situadas na área de atuação do Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Niterói e Região (Sinpospetro-Niterói) são obrigadas a contratar seguro de vida em grupo em favor dos frentistas e demais trabalhadores em postos de combustíveis, lojas de conveniência e lava rápidos, que assegure as seguintes coberturas: a) R$ 22.620,19, no caso de morte acidental ou de invalidez permanente em decorrência de acidente do empregado; b) R$ 11.310,78, no caso de morte natural ou de invalidez funcional permanente total decorrente de doença do empregado; c) R$ 2.262,17 de auxílio ­funeral por morte do empregado; d) R$ 5.633,82 por morte natural ou acidental do cônjuge ou companheiro(a); e) R$ 1.131,08 de auxílio­ funeral, por morte do cônjuge ou companheiro(a); f) R$ 1.885,12, no caso de morte natural ou acidental do(s) filho (s), desde que maiores de 14 anos e menores de 18 anos, ou inválidos.

O Puro Gás GNV Auto Posto, de São Gonçalo, descumpriu a regra e quando a esposa de Marílio Maia Ferreira faleceu, em fevereiro do ano passado, o empregado teve que arcar sozinho com as despesas, além da dor de perder a companheira. Mas o Sinpospetro-Niterói recorreu à Justiça para fazer valer o que prevê a Convenção Coletiva que, afinal, tem força de Lei. E, em fevereiro deste ano, a juíza Rita de Cássia Ligiero, da 1ª Vara de Trabalho de São Gonçalo, determinou que fosse paga a Marílio indenização pelo seguro de vida não contratado, no valor de mais de R$ 6 mil.

“A empresa pode recorrer, mas a vitória é certa. É importante que as empresas respeitem o Acordo Coletivo, procurando honrar os direitos e benefícios previstos na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho). A empresa evita problemas futuros e o empregado trabalha mais tranquilo. Também é importante, por outro lado, que o empregado participe e esteja atento aos resultados das campanhas salariais. Se a empresa não cumpre a CCT, procure o Sindicato, porque vamos lutar pelos direitos conquistados”, garantiu a advogada Ana Carolina Guimarães, do Departamento Jurídico do Sinpospetro-Niterói.

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa

                                                 Fonte: Assessoria de Imprensa Sinpospetro-Niterói

Foto: Divulgação Justiça do Trabalho 

 

Marcelo Peres

Secretário de Imprensa e Comunicação Força RJ

henamar 1

Justiça do Trabalho realiza nova operação em conjunto com o SindiQuímica-NI e penhora equipamentos da Tintas Águia

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O Sindicato dos Químicos de Nova Iguaçu (SindiQuímica-NI) voltou à empresa Henamar (Tintas Águia) nesta quarta-feira (25), juntamente com o oficial de Justiça, para cumprimento de nova ordem judicial de verificação e arresto. Mais uma vez, a juíza Elisângela Figueiredo da Silva, da 1ª Vara de Trabalho de Queimados, autorizou a penhora de matérias primas e equipamentos que ainda se encontravam nas instalações da fábrica.

O presidente do SindiQuímica-NI, Sandoval Marques, explicou que 80 funcionários da empresa estão sem receber desde novembro, inclusive o 13º salário. “O Grupo Tabernáculo, de São Paulo, estava à frente da empresa desde o meio do ano passado. Pagaram julho, agosto e setembro, mas não pagaram os atrasados. Em novembro, o salário já não bateu e eles sumiram”, contou Sandoval.

O presidente do SindiQuímica-NI informou, ainda, que foi possível penhorar dois caminhões do grupo paulista e um carro da empresa Henamar. “Esta é mais uma vitória dos trabalhadores. Todos estamos de parabéns, mas, em especial, o Dr. Márcio Porto, do nosso Departamento Jurídico, pela brilhante atuação”, disse Sandoval Marques.

Em 20 de janeiro, uma operação conjunta do Sindicato e da Justiça do Trabalho identificou as mercadorias que tinham sido retiradas da fábrica da Tintas Águia, em Queimados, e desviadas para um galpão em Nova Iguaçu. Todo o material também foi apreendido. 

 

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa

                                                 Fonte: SindiQuímica-NI

Foto: Divulgação SindiQuímica-NI 

 

Marcelo Peres

Secretário de Imprensa e Comunicação Força RJ

 

Plano de saúde CSN

Justiça garante direito ao Plano de Saúde a funcionários da CSN

Plano de saúde CSN

O Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense comemora a decisão da Justiça que unifica as sentenças sobre a manutenção do uso do plano de saúde aos trabalhadores que eram funcionários da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) antes do processo de privatização e vieram a se aposentar. Milhares de trabalhadores têm sido prejudicados por decisões de alguns juízes que lhes têm tirado o direito ao benefício, fornecido na época em que a empresa ainda era uma estatal.

Na última quarta-feira (18), a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, Monique da Silva Caldeira Kozlowski de Paula, informou sobre a uniformização das decisões pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que impede que qualquer juiz sentencie de forma desfavorável a esses trabalhadores que se aposentaram ou que pretendem se aposentar. Isso quer dizer que, a partir de agora, todo trabalhador que participou do processo de privatização da empresa como funcionário e, após a aposentadoria, continuou com o seu contrato de trabalho ativo, tem o direito ao plano de saúde nos moldes atuais.

A decisão foi anunciada publicamente, através de entrevista concedida pela magistrada no programa de rádio Dário de Paula, veiculado em Volta Redonda e região.

Caso o trabalhador entenda que se enquadra nas condições estabelecidas na decisão judicial ou queira esclarecer dúvidas sobre o tema, pode procurar o Departamento Jurídico do Sindicato, pois a análise será feita caso a caso. O presidente Sílvio Campos ressalta que deverão ser respeitados a coisa julgada e o prazo de prescrição de dois anos, a contar da data do desligamento da empresa.

 

 

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa

Fonte: Assessoria de Imprensa Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense

Foto: Divulgação Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense

    

 

Marcelo Peres

Secretário de Imprensa e Comunicação Força RJ

Penhora Tintas Águia 1

Tintas Águia têm bens penhorados em ação conjunta da Justiça do Trabalho e Sindicato

Penhora Tintas Águia 1

Uma operação realizada pela Justiça do Trabalho em conjunto com o Sindicato dos Químicos de Nova Iguaçu (SindiQuímica-NI) na última sexta-feira (20) permitiu a penhora de bens da empresa Tintas Águia. A juíza Elizangela Figueiredo da Silva, da 1ª Vara do Trabalho de Queimados, deferiu o requerimento feito pelo Departamento Jurídico do SindiQuímica-NI e foi possível identificar mercadorias retiradas da fábrica, em Queimados, e que permaneciam guardadas em um galpão, em Nova Iguaçu.

“Toda a operação foi feita na presença de um oficial de Justiça, que tinha em mãos um mandado de verificação e arresto”, informou o presidente Sandoval Marques.

Penhora Tintas Águia 2

Em janeiro de 2016 o Sindicato precisou intervir, porque os trabalhadores acumulavam cinco cestas básicas atrasadas, bem como o salário. Em negociação com a empresa, a Tintas Águia se comprometeu a pagar a quinzena atrasada e, em nova reunião com o SindiQuímica-NI, acordar uma forma de regularizar a entrega das cestas. Mas, passados seis meses, a situação não foi normalizada. Segundo Sandoval Marques, os funcionários chegaram a fazer paralisação de advertência em junho do ano passado e, como nada mudou, o Sindicato entrou na Justiça.

 “A empresa disse, à época, que passava por problemas financeiros, mas faltou transparência no trato com o trabalhador. Em novembro, nossa diretoria foi até a fábrica para conversar com os funcionários e encontramos a empresa fechada por falta de energia, sem que os empregados tivessem recebido qualquer comunicado ou um esclarecimento. É descaso atrás de descaso. Mas permanecemos atentos e tomando as medidas cabíveis para assegurar os direitos dos trabalhadores”, ressaltou Sandoval.

 

 

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa

                                             Fonte: Assessoria de Imprensa SindiQuímica-NI

Fotos: Divulgação SindiQuímica-NI    

 

Marcelo Peres

Secretário de Imprensa e Comunicação Força RJ

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Força RJ participa de seminário em Brasília em comemoração pelos 70 anos do TST

tst-3O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza nesta quinta e sexta-feira (24 e 25) sessão em Brasília do Seminário Comemorativo dos 75 anos da Justiça do Trabalho e dos 70 anos de sua criação. Na sessão solene de abertura, a partir das 16h30 desta quinta-feira (24), serão lançados um selo comemorativo da data e o livro institucional “Tribunal Superior do Trabalho: 70 Anos de Justiça Social”. O diretor do Departamento Jurídico da Força Sindical RJ, Alex Silva, participa do evento.

O presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, entregará medalha comemorativa aos ex-presidentes do TST e outras personalidades. Às 17h30, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), que integrou o TST entre 1981 e 1990, profere a conferência de abertura, com o tema “Os 75 anos da Justiça do Trabalho: Conquistas e Mudanças”.

Na manhã de sexta-feira (25), o professor Pedro Romano Martinez, da Universidade de Lisboa, profere conferência sobre “Crise Econômica e Reforma Trabalhista na Europa”. Ao longo do dia, painéis reunirão magistrados e especialistas para discutir temas como a modernização da CLT, a evolução da jurisprudência do TST, reforma sindical e o novo CPC (Código de Processo Civil). Às 17h30, o ministro Teori Zavascki, do STF, encerra o seminário com conferência sobre “Princípios Constitucionais do Processo”. Também no encerramento, será lançada a compilação “70 Anos do TST em Acórdãos”.

Livros

O livro institucional “Tribunal Superior do Trabalho: 70 Anos de Justiça Social”, produzido pelo Instituto Justiça e Cidadania, contém relatos e ilustrações de fatos e personalidades ligados às conquistas dos trabalhadores ao longo da história, não só no Brasil, que motivaram a criação do TST.

A segunda publicação, “70 Anos do TST em Acórdãos”, reúne as principais decisões do TST nas últimas décadas. Também produzida pela Editora JC e pelo Instituto Justiça e Cidadania, a obra foi organizada por antigos e atuais ministros do TST, sob a coordenação do ministro Alexandre Agra Belmonte. A compilação retrata, por meio das decisões, a evolução na interpretação das questões trabalhistas, revelando o papel da Justiça do Trabalho na consolidação e na harmonização dos princípios fundamentais do valor social do trabalho e da livre iniciativa, que formam o Estado Democrático de Direito.

Após o lançamento oficial, os dois livros estarão disponíveis para download no site dos 70 Anos do TST.

Seminário

O Seminário Comemorativo dos 75 Anos da Justiça do Trabalho e 70 Anos do TST é promovido pelo TST, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (Enamat). A primeira sessão ocorreu no Rio de Janeiro, em agosto.

Além da finalidade comemorativa, a proposta dos encontros é discutir temas atuais referentes às relações de trabalho e os riscos e desafios do Direito do Trabalho no Brasil atual.

 

 

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa

                                                  Fonte: TST   

Foto: Divulgação  TST  

 

Marcelo Peres

Secretário de Imprensa e Comunicação Força RJ

 

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Metalúrgicos de Volta Redonda entram na Campanha Nacional em apoio à Justiça do Trabalho e realizam ato público

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Na última sexta-feira (11), a direção do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense realizou ato público em apoio à Justiça do Trabalho, em frente à sede do Tribunal Regional do Trabalho, em Volta Redonda.

Participaram representantes de sindicatos das mais variadas categorias de trabalhadores e centrais sindicais da Região Sul Fluminense, além de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Magistratura.

A campanha pretende sensibilizar os Poderes sobre os graves problemas que o Judiciário trabalhista está enfrentando após os cortes de verbas. Essa medida do governo vem colocando em risco os direitos fundamentais e sociais da classe trabalhadora.

Segundo Silvio Campos, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense, essa causa também é de todos os trabalhadores. “Atinge a todos, porque coloca em risco os interesses de toda a classe trabalhadora do nosso país. Não podemos deixar isso acontecer. Precisamos da Justiça do Trabalho, funcionando com toda estrutura necessária e a todo vapor em defesa do que é justo”, afirmou Silvio Campos.

Mobilização em defesa da Justiça do Trabalho

Os Sindicatos dos Metalúrgicos, Bancários, Asseio e Conservação, Rodoviários, CNTM, Federação dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro e as centrais sindicais, como a Força Sindical, vêm mobilizando os trabalhadores em apoio à luta na defesa da Justiça do Trabalho, em função do corte no orçamento que está obrigando o órgão a adotar medidas emergenciais de contenção de despesas, causando desde aumento do número de processos até maior espera para o julgamento.

São graves as consequências da política de cortes orçamentários praticada pelo atual governo federal e que vêm prejudicando o judiciário trabalhista brasileiro, inclusive colocando sob risco de fechamento órgãos da Justiça do Trabalho. Segundo a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a redução da verba vem comprometendo, de forma agressiva, o funcionamento dos órgãos de primeiro e segundo graus, colocando em risco os direitos fundamentais e sociais da classe trabalhadora.

Foram cortes de 90% nos investimentos e 30% no custeio de despesas, solicitados no Orçamento de 2016. Essa verba é usada na manutenção da estrutura de funcionamento da Justiça, como aluguéis de fóruns, vagas abertas e que não podem ser preenchidas por desembargadores, juízes e servidores, além da redução de horários de atendimento em quase todas as 24 Regiões do Trabalho, espalhadas por todo o país.

Esses cortes atingem, em cheio, a classe trabalhadora, porque é quem reclama das obrigações não cumpridas pelo empregador. Portanto, todos os trabalhadores devem se unir e se mobilizar pela recomposição desse orçamento. Magistrados, servidores, trabalhadores, advogados, parlamentares, sindicatos, além de outras associações e entidades, devem se unir em busca de providência capaz de reverter o quadro, que só se agrava.

                                  Fonte: Assessoria de Imprensa Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense                                 Foto: Divulgação Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense

 

Marcelo Peres

Secretário de Imprensa e Comunicação Força RJ

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Sindicato reintegra metalúrgico demitido após afastamento previdenciário

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O Sindicato dos Metalúrgicos de Campos dos Goytacazes acaba de reintegrar mais um trabalhador demitido injustamente ao seu local de trabalho. José Carlos da Silva Machado voltou a trabalhar no Estaleiro Navship, no Porto do Açu, por decisão do juiz titular da 2ª Vara de Trabalho de Campos, Paulo Rogério dos Santos, depois que o Departamento Jurídico do Sindicato entrou com a ação trabalhista, pedindo sua reintegração.

Portador de distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho, José Carlos Machado foi demitido durante o período de estabilidade provisória que a lei lhe garante, porque acabara de voltar de benefício previdenciário, em função de afastamento por causa da doença ocupacional.

A Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefício da Previdência Social, especificamente em seu artigo 118, trata da estabilidade provisória originária de acidentes de trabalho. A lei diz que “o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doente acidentário, independentemente de percepção do auxílio-acidente”.

Caso o estaleiro não cumpra a decisão da Justiça, o crime de desobediência lhe custará multa diária de R$ 1 mil, a ser paga ao trabalhador. A multa pode chegar a R$ 500 mil.

 

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa

                                                                               Foto: Divulgação 

 

Marcelo Peres

Secretário de Imprensa e Comunicação Força RJ

 

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Postos de combustíveis são autuados por infrações trabalhistas no Sul do estado e frentista ganha R$ 7 mil de indenização na capital

frentistas-rio-de-janeiroAs empresas que ignoram as leis trabalhistas, se colocando acima do bem e do mal, acabam pagando caro por explorarem a mão de obra. O Posto Barra Linda, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, terá que indenizar a atendente de loja Erika Conceição Quintanilha em R$ 7 mil por não assinar a carteira de trabalho da funcionária e dispensá-la sem efetuar o pagamento da rescisão trabalhista.

Erika Quitanilha foi contratada para exercer a função de atendente na loja de conveniência do posto em junho do ano passado, trabalhou três meses sem carteira assinada e foi demitida, sem receber as verbas indenizatórias e o salário referente aos dias trabalhados.

Revoltada com a exploração e a falta de respeito, Erika Quintanilha procurou o Departamento Jurídico do Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis do Rio de Janeiro (Sinpospetro-RJ). Ao verificar a situação da atendente, os advogados do Sindicato constataram que a empresa, além de não cumprir a legislação trabalhista, também desrespeitou a Convenção Coletiva do Município do Rio de Janeiro.

O Departamento Jurídico entrou com ação na Justiça contra o Posto Barra Linda, pleiteando o vínculo empregatício; o aviso prévio indenizado; férias proporcionais, 13º proporcional; intervalo de uma hora para descanso e refeição; salário-família; dano moral e multas pelo descumprimento dos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho(CLT). Os advogados também pediram o cumprimento das cláusulas da Convenção Coletiva do Município do RJ, que garantem cesta básica e adicional de periculosidade de 30%.

Para fugir da condenação, a empresa propôs um acordo à ex-funcionária e vai pagar R$ 7 mil de indenização em duas parcelas. O primeiro depósito, equivalente à metade do valor total, foi efetuado nesta segunda-feira (10). A segunda parcela, com a outra metade restante, será paga no próximo mês. O acordo foi celebrado pelo Juiz Álvaro Antônio Borges Faria, da 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Sul Fluminense

Ao mesmo tempo, o trabalho de base que o Sinpospetro-RJ vem realizando no Sul Fluminense levou fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência a passarem o pente fino nos postos de combustíveis que descumprem as normas regulamentadoras de segurança, saúde, higiene e as leis trabalhistas. Mais dois postos de combustíveis foram autuados em Volta Redonda. Com essa nova operação, sobe para cinco o número de postos autuados por infrações trabalhistas na região.

Após constatar as irregularidades, o Sindicato tenta resolver o problema através de negociação com as empresas. Mas quando não obtém resposta, encaminha as denúncias para o Ministério do Trabalho. Entre as irregularidades mais comuns estão: a ausência do curso da NR 20 para os trabalhadores; a supressão do intervalo intrajornada (intervalo para repouso ou alimentação); o descumprimento dos artigos 71 e 135 da CLT e regularidade nos exames periódicos, como determina a lei.

Desta vez, os postos Silper Comércio e Serviço e Niterói 2006 Comércio, em Volta Redonda, foram autuados por fiscais do Ministério do Trabalho e têm 90 dias para regularizar a situação. Caso insistam no descumprimento das leis, as empresas serão multadas.

No mês passado, os fiscais autuaram os postos Serviços Big Aço, Big Gás – Volta Redonda Comércio e Voltaço, todos em Volta Redonda.

 

 

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa

      Com Assessoria de Imprensa Sinpospetro-RJ 

Foto: Divulgação Sinpospetro-RJ

 

Marcelo Peres

Secretário de Imprensa e Comunicação Força RJ