Arquivo da tag: reintegração

kleber1.1

Presidente do Sintsnit é reintegrado pela Justiça do Trabalho a Supergasbras

Kléber Costa 2O presidente do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho de Niterói e Região (Sintsnit), Kléber Sílvio Costa, foi reintegrado à empresa Supergasbras Energia Ltda., através de ação trabalhista movida pelo Departamento Jurídico do Sintsnit.  A juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, Marise Costa Rodrigues, reconheceu a estabilidade provisória do líder sindical e anulou sua demissão sem justa causa, como reivindicavam os advogados do Jurídico do Sintsnit, Alexsandro Santos e Ana Carolina Guimarães. 

Kléber Costa foi admitido em fevereiro de 1989 como técnico de segurança de meio ambiente da Supergasbras e foi demitido sem justa causa em agosto de 2017, mesmo tendo sido eleito, em março de 2013, vice diretor jurídico do Sintserj (Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Rio de Janeiro) e depois, em março de 2016, presidente do Sintsnit. O dirigente sindical também foi eleito em junho de 2017 secretário de Segurança e Saúde do Trabalhador da Força Sindical RJ.

“Verifica-se que a ré não observou a regra constitucional garantidora da estabilidade provisória, conferida pelo artigo 8º, VIII e do artigo 543 § 3º da CLT”, concluiu a juíza Marise Rodrigues, que concedeu o mandato de reintegração e deu cinco dias para Kléber Costa voltar ao trabalho, prazo que vence esta semana, sob pena de multa diária de R$ 500 para a empresa que descumprir a ordem judicial, até o limite de R$ 10 mil.

“Considero essa uma importante vitória, não só por ter meu direito constitucional de líder sindical reconhecido pela Justiça do Trabalho, mas também porque a juíza reconheceu a legitimidade do Sintsnit, um sindicato novo, que vem buscando lutar pela categoria”, afirmou Kléber Costa.

 

 

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa

Foto: Divulgação  Força RJ

 

 

  • Alexsandro Diniz
  • Secretário de Imprensa e Comunicação Força RJ
  • (21) 9 7188-8140
FacebookTwitterGoogle+Compartilhar
fernando-oliveira-feprovenone

Sindicalista é reintegrado à empresa após demissão ilegal

fernando-oliveira-feprovenoneA Justiça do Trabalho, através da 4ª Vara do Trabalho em Aracaju (SE), concedeu no início de dezembro Tutela de Urgência, tornando sem efeito a suspensão do contrato de trabalho de Fernando Oliveira, atualmente presidente da Feprovenone (Federação dos Sindicatos de Propagandistas de Produtos Farmacêuticos do Norte e Nordeste).

Com a decisão da Justiça, o laboratório Merck Sharp & Dohme terá de reintegrá-lo aos quadros de funcionários, de onde a empresa o desligou em 7 de julho de 2016. “O Merck Sharp & Dohme, com essa decisão, terá de voltar a pagar o salário e demais benefícios que suspendeu, inclusive voltar a depositar FGTS, além de me pagar o 13º salário integral”, disse Fernando Oliveira.

Segundo o líder sindical, o Merck Sharp & Dohme é famoso por não respeitar decisões judiciais, conforme processos trabalhistas, tanto dele, quanto de outros sindicalistas, que foram demitidos, mesmo com direito a estabilidade. Para evitar essa estratégia, a Justiça estipulou multa diária, variando de R$ 1 mil a R$ 30 mil, caso Fernando Oliveira não seja imediatamente reintegrado.

Na avaliação do presidente da Feprovenone, é importante a vitória neste processo, para servir de alerta aos demais laboratórios farmacêuticos do país, que ainda demitem por justa causa funcionários que são sindicalistas e, conforme a CLT, têm direito a estabilidade. “Já sofri diversas perseguições no Merck Sharp & Dohme, inclusive com apresentação de provas falsas, para provocar uma demissão por justa causa, mas sempre acabei absolvido. Tudo por causa de minha atuação como dirigente sindical em defesa da categoria”, finalizou.

  

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa

                                                     Fonte: CNTQ  

Foto: Divulgação CNTQ    

 

Marcelo Peres

Secretário de Imprensa e Comunicação Força RJ

pedreiro aids

Camargo Corrêa terá de indenizar pedreiro demitido com HIV

pedreiro aids

 

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empreiteira Camargo Corrêa a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, um pedreiro portador do vírus HIV, demitido sem justa causa. Sua dispensa foi considerada discriminatória, pela Justiça, e ele deverá ser reintegrado. Para o TST, a empresa ainda tentou fraudar o pedido de demissão do funcionário.

Na ação, o pedreiro contou que trabalhou por menos de um ano na empresa em Rondônia. Ele disse que foi vítima de discriminação por ser portador do HIV e por ter outras doenças, entre elas câncer de estômago. O funcionário alegou que chegou a passar mal no trabalho e foi atendido algumas vezes pelo médico da empresa, que sabia do seu estado de saúde. Após uma hemorragia digestiva, ele ficou afastado pelo INSS por 15 dias e, ao retornar, foi demitido pela construtora.

“Foi médico da reclamada (Camargo Corrêa) no ano de 2011 até o ano de 2012; que a especialidade do depoente é clínica médica e infectologia, mas foi contratado na reclamada para ser médico de emergência; que atendeu o reclamante (pedreiro); que inicialmente atendeu o reclamante e o acompanhou, vindo a descobrir a Aids no decorrer dos atendimentos; como médico da Camargo Corrêa sabia da doença do reclamante (Aids); também atendeu o reclamante em seu consultório em Porto Velho”, afirmou o médico em depoimento.

A Camargo Corrêa alegou que desconhecia o estado de saúde do pedreiro e que foi surpreendida quando procurada por ele, que teria entregue uma carta assinada solicitando o desligamento. O empregado afirmou que nunca teve vontade de rescindir o contrato de trabalho e não reconheceu a carta apresentada em juízo, mas admitiu que a assinatura era idêntica à dele. Ele disse que, ao ser demitido, assinou diversos documentos apresentados pela empresa.

A decisão foi unânime e transitou em julgado. Segundo o TST, a contradição foi esclarecida com o depoimento da preposta da empresa, que afirmou ter fornecido o documento relativo ao “pedido de demissão”. Ao observar que a carta foi redigida pela empresa e continha um “X” para indicar o local da assinatura, o juízo de origem identificou a fraude.

Por considerar a atitude da empresa “desleal, indigna, desumana e antiética”, a sentença considerou nula a rescisão e determinou a reintegração do trabalhador e o restabelecimento imediato do plano de saúde, impondo ainda a condenação por danos morais.

No TST, a Camargo Corrêa sustentou que desconhecia que o trabalhador era soropositivo. Mas para o relator, ministro Alberto Bresciani, ficou claro a conduta ilícita da empregadora. Ele destacou que, com o objetivo de combater a dispensa discriminatória, o TST editou a Súmula 443, que determina a reintegração ao emprego nos casos de despedidas configuradas como preconceituosas. 

 

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa.

Fonte: TST e Agência Estado.

 

 

Marcelo Peres
Secretaria de Imprensa e Comunicação
Força Sindical do Estado do RJ

Justiça

Químicos de São Gonçalo reintegram trabalhador demitido após voltar de acidente de trabalho

Justiça

 

 

 

 

 

 

 

O Sindicato dos Químicos de São Gonçalo garantiu a reintegração de Tiago Carvalho ao seu antigo posto na Ingredion Brasil, em Alcântara. Tiago ficou afastado por 30 dias, após sofrer acidente de trabalho e teve seu benefício assegurado pelo INSS. Mas, ao voltar ao seu setor para retomar as atividades de operador de processos químicos, foi demitido.

Tiago ficou dois meses sem receber salários, mas foi reintegrado à empresa após decisão da Justiça do Trabalho. “O juiz determinou o pagamento dos meses atrasados e a volta do Tiago ao mesmo setor, à mesma máquina, enfim, tudo igual”, afirmou Isaac Wallace, presidente da Federação dos Trabalhadores do Ramo Químico do Rio de Janeiro.

Para Wallace, vice-presidente da Força RJ, numa época em que direitos adquiridos estão sendo retirados do trabalhador em nome do ajuste fiscal e da superação da crise econômica, os sindicatos precisam estar ainda mais vigilantes. “É preciso garantir direitos inerentes ao trabalhador. A estabilidade provisória por no mínimo 12 meses ao segurado após acidente de trabalho é garantida no Artigo 118 da Lei 8213/91 e há vasta jurisprudência”, arrematou o dirigente sindical.

 Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa.

 Marcelo Peres
Secretaria de Imprensa e Comunicação
Força Sindical do Estado do RJ