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Justiça 2

Frentistas RJ reverte demissão por justa causa

Justiça 2

A alegação de falta de caixa para a prática de descontos indevidos nos salários dos trabalhadores de postos de combustíveis pode custar caro para o patrão. A diferença no caixa não é um procedimento fácil de comprovar e colocar a culpa no trabalhador pode gerar dano moral para o empregador. De acordo com o artigo 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao empregador é vetado efetuar qualquer desconto nos salários dos empregados, salvo quando este resultar de adiantamentos de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Por descumprir a lei, o Auto Posto de Trabalho SA foi condenado pela Justiça a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral ao ex-funcionário Walter Ismael, que foi demitido por justa causa por denunciar essa prática ilegal ao Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis do Rio de Janeiro ( (Sinpospetro-RJ).

Apesar de nunca ter faltado ou ter sofrido advertência durante os cinco anos de serviços prestados à empresa, Walter Ismael foi demitido por justa causa, após procurar o departamento jurídico do Sinpospetro-RJ para entrar com processo contra o posto onde trabalha. Durante todo o seu contrato, Walter Ismael sofreu descontos indevidos no contracheque por faltas de caixa; porém, a gota d’água ocorreu quando a empresa abateu de seu salário o valor de R$1.324,54.

Justa causa

Para fugir da condenação, o posto agiu de má-fé, alegando que o ex-funcionário extraviou três envelopes de caixa. Além da má conduta, a empresa tentou manchar a moral do trabalhador, imputando-lhe ser autor de crime de “furto”. O juiz da 25ª Vara do Trabalho, Antônio Paes de Araújo, considerou o ato improcedente e alegou que o desconto por falta de caixa ocorreu durante todo o período laboral e não apenas quando o empregador decidiu demitir o ex-funcionário.

A Justiça determinou que o Auto Posto de Trabalho SA reverta a demissão por justa causa e pague a Walter as verbas rescisórias, referentes a 13º salário, férias proporcionais, aviso prévio, multa, bem como libere as guias do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do seguro-desemprego.

Dano moral

Por ter demitido o trabalhador por justa causa e deixá-lo desamparado financeiramente, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil de dano moral. Em seu despacho, o juiz Antônio de Araújo reprovou a conduta da empresa e considerou que o frentista sofreu prejuízo moral por ser dispensado por justa causa.

Na defesa de Walter Ismael, o departamento jurídico do Sinpospetro-RJ frisou que a demissão por justa causa foi “arbitrária, desprovida de justificativa e sem qualquer documentação suficiente”. Os advogados destacaram que a doutrina trabalhista repele esse tipo de atitude, descaracterizando a justa causa.

 

 

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa

Com Assessoria de Imprensa Sinpospetro-RJ

                                         Foto: Divulgação

 

 

Carlos Fidalgo

Presidente
Força Sindical do Estado do RJ

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Posto de combustível

Sindicato dos Frentistas promove curso para cipeiros

Posto de combustívelSaber ouvir e identificar os perigos no ambiente de trabalho é a principal função dos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Para melhor orientar e reduzir os riscos, o Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis do Rio de Janeiro (Sinpospetro-RJ) vai realizar, no próximo dia 16, um curso de formação de cipeiros, na subsede de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. A aula será ministrada pelo presidente do Instituto Brasileiro de Saúde Ocupacional, Derval Oliveira.

Funcionários (cipeiros) de postos de combustíveis do Estado e do Município do Rio de Janeiro vão participar do evento, que será realizado das 9h às 13h. O sindicato já encaminhou às empresas a solicitação de dispensa dos cipeiros para participarem do evento.

Os cipeiros vão receber orientações sobre prevenção de acidentes e como evitar riscos de contaminação por produtos químicos comercializados nos postos. A proposta tem por objetivo preservar a vida e resguardar a saúde do trabalhador.

A ideia visa, ainda, melhorar a comunicação dos cipeiros com os colegas de trabalho, para diminuir as dúvidas e auxiliar a categoria com relação às medidas de segurança e saúde no ambiente de trabalho.

Obrigatoriedade

De acordo com a NR 5, do Ministério do Trabalho, toda empresa com mais de 20 funcionários é obrigada a ter a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A CIPA precisa ser composta por representantes do empregador e da classe trabalhadora. Todos os responsáveis pela comissão devem ser escolhidos por eleições convocadas por um edital, que deve permanecer fixado no quadro de avisos da empresa por, pelo menos, 45 dias. As eleições são realizadas a cada dois anos. A estabilidade no emprego do cipeiro se estende após um ano do término do mandato.

A maioria dos postos no Rio de Janeiro tem quatro membros na CIPA. O número de cipeiros é proporcional ao quadro de funcionários. Todo cipeiro precisa fazer curso de qualificação para conscientizar e informar os trabalhadores sobre todos os aspectos que englobam a segurança no trabalho, principalmente no que diz respeito às normas e ao uso de equipamentos de proteção. 

 

 

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa.

Fonte: Assessoria de Imprensa Sinpospetro-RJ.

                                         Foto: Arquivo Força RJ.

 

 

Marcelo Peres
Secretaria de Imprensa e Comunicação
Força Sindical do Estado do RJ

Ilustração Benzeno

Frentistas lançam campanha de segurança e saúde nos postos de combustíveis

Ilustração BenzenoO Sinpospetro-RJ (Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis do Rio de Janeiro) lança nesta segunda-feira (21), a Campanha de Segurança e Saúde nos Postos de Combustíveis do Estado do Rio de Janeiro. Durante uma semana, agentes de saúde, fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego e representantes do Sindicato vão distribuir para os trabalhadores uma cartilha sobre os cuidados que devem ser tomados para  prevenir doenças e acidentes.

Frentistas que desejam participar da campanha  devem ligar para a sede do Sinpospetro-RJ – (21) 2233-9926 ou enviar e-mail para sec.presidente@sinpospetro-rj.org.br e solicitar a visita de um dirigente ao seu posto.

O presidente Eusébio Pinto Neto, também vice-presidente da Força RJ, disse que o objetivo da iniciativa é discutir os perigos para a saúde dos trabalhadores que possuem contato com o benzeno. Segundo ele, o simples ato de segurar o pano que não deixa vazar gasolina no momento do abastecimento, já pode levar algum risco de contaminação para o trabalhador.

A campanha, que acontece de 21 a 25 de setembro, será encerrada com um seminário, aberto aos trabalhadores. O seminário, que tem como tema “Campanha Estadual de Segurança e Saúde – Projeto Postos de Combustíveis”, será realizado no dia 25 de setembro, no Tribunal Regional do Trabalho, no Centro. As inscrições podem ser feitas pelo e-mail sec-presidente@sinpospetro-rj.org.br. As vagas são limitadas.

Além do Sinpospetro-RJ, participam da campanha os Sindicatos dos Frentistas de Niterói e Campos dos Goytacazes, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),  Ministério Público do Trabalho (MPT), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e Fundacentro.

 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa Sinpospetro-RJ.

 

Marcelo Peres
Secretaria de Imprensa e Comunicação
Força Sindical do Estado do RJ

assedio_moral

Sindicato dos Frentistas do RJ reve pedidos de demissão para evitar assédio

assedio_moralÀs vezes a pressão no trabalho e os problemas do dia a dia levam o trabalhador a tomar a decisão, precipitada, de pedir demissão do emprego. Antes de entregar à carta de demissão, o trabalhador deve pensar sobre as consequências do ato para sua vida profissional. Para evitar perdas para o empregado, a partir de agora todos os pedidos de demissão feitos por funcionários de postos de combustíveis no estado do Rio de Janeiro serão revistos pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Frentistas do Rio de Janeiro (Sinpospetro-RJ), antes da homologação.

A medida visa impedir que o empregado coagido, indiretamente, venha a pedir demissão. Segundo a advogada Luciana Angelita, há casos em que o trabalhador sai da empresa para se ver livre de insultos e humilhações do empregador. Ela disse que essa é uma estratégia maléfica aplicada por maus empregadores para fugirem das indenizações.

A advogada citou como exemplo o caso de um empregado que pediu demissão após o retorno do auxílio doença. Luciana Angelita frisou que, infelizmente, essa não foi uma decisão isolada, já que há casos também de pedidos de demissão após o regresso da licença maternidade. Nessas situações, o funcionário se vê pressionado e acaba abrindo mão dos seus direitos, fazendo de próprio punho a carta de demissão.

Para acabar com esses abusos, o Departamento Jurídico, antes de fazer a homologação, questiona o trabalhador sobre o motivo do pedido demissão e lhe informa sobre os seus direitos. Caso o empregado se arrependa de ter apresentado a carta de demissão, o Sindicato entra com ação na Justiça do Trabalho para reverter o pedido, com base nos relatos apresentados pelo funcionário.

Assédio moral

Por desconhecer o que caracteriza o assédio moral, o trabalhador pede demissão quando se vê exposto a humilhações e degradação no ambiente de trabalho. Muitas vezes o empregador provoca o pedido de demissão ao rebaixar o empregado de função, ao desacreditá-lo perante os colegas e ao colocá-lo em posição vexatória.

Outra prática comum é trocar o turno de trabalho do funcionário quando ele retorna do auxílio doença ou da licença maternidade. Atrasar o pagamento do salário e do auxílio alimentação do trabalhador que ficou afastado também pode ser caracterizado assédio moral.

“Essas punições indecentes têm como único objetivo coagir os trabalhadores”, afirmou Luciana Angelita.

Justiça

De acordo com a advogada do Sinpospetro-RJ, o assédio moral precisa ser comprovado para que o trabalhador possa ser indenizado. Ela salientou que para fugir da condenação, o empregador age às escondidas, torturando psicologicamente o funcionário, sem que os demais trabalhadores percebam.  “Sem dúvida, o trabalho realizado pelo Sindicato tem impedido o abuso dos patrões”, arrematou Luciana. 

 

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa.

Fonte: Assessoria de Imprensa Sinpospetro-RJ.

 

Marcelo Peres
Secretaria de Imprensa e Comunicação
Força Sindical do Estado do RJ

demitido

Frentistas do Rio revertem demissão de trabalhador por justa causa

demitidoO Posto de Gasolina 200, em Realengo, zona oeste do Rio de Janeiro, foi condenado a pagar com verbas rescisórias o ex-funcionário Rodrigo Castro Fragoso, demitido por justa causa.  A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do RJ, que considerou inadmissível o trabalhador ser penalizado duas vezes pelo mesmo fato.

Rodrigo Fragoso foi demitido em julho de 2013 por faltar ao trabalho sem justificativa e em dias alternados. As faltas, no entanto, foram descontadas, e o ex-funcionário recebeu duas advertências e duas suspensões. Ao ser demitido por justa causa, Rodrigo, que trabalhou nove meses como subgerente, procurou o Departamento Jurídico do Sindicato dos Frentistas do Rio de Janeiro (Sinpospetro-RJ) para receber seus direitos, mas o caso chamou a atenção dos advogados, que entraram com ação na Justiça do Trabalho.

Ao julgar o processo, a Juíza Adriana Domingues Teixeira, da 66ª Vara de Trabalho do Rio de Janeiro, deu ganho de causa para o trabalhador. A empresa, no entanto, recorreu da sentença, que foi julgada pelos desembargadores da 9ª Turma do TRT da 1ª Região. Em seu despacho, o relator do processo, desembargador Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues, confirmou a sentença da primeira instância, que considerou que o trabalhador sofreu dupla penalidade sobre a mesma falta.

No recurso, a empresa alegou que a justa causa se confirmava pelo mau comportamento do ex-funcionário, em razão das inúmeras faltas. Os desembargadores entenderam, no entanto, que a justa causa foi motivada por fatos que já haviam produzido outras penas disciplinares, caracterizando, assim, dupla punição.

O acórdão do TRT-RJ, que reverte a justa causa de Rodrigo Fragoso, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (15).

“Essa é mais uma batalha vencida pela diretoria do Sinpospetro-RJ, que trabalha para defender os direitos da categoria”, afirmou o presidente do Sindicato, Eusébio Pinto Neto, também vice-presidente da Força RJ.

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa. Com Assessoria de Imprensa Sinpospetro-RJ.

 

Marcelo Peres
Secretaria de Imprensa e Comunicação
Força Sindical do Estado do RJ