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O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza sessão plenária,  para a análise e julgamento de processos em pauta. Na foto a ministra Rosa Weber (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Rosa Weber suspende provisoriamente portaria do trabalho escravo

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza sessão plenária,  para a análise e julgamento de processos em pauta. Na foto a ministra Rosa Weber (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu em decisão liminar (provisória) a portaria do Ministério do Trabalho que modificava regras de combate e fiscalização do trabalho escravo.

Weber acolheu o pedido do partido Rede Sustentabilidade, que pedia a anulação dos efeitos da portaria. O partido argumentou que houve desvio de poder na edição da medida. A liminar da ministra tem efeito até o julgamento do mérito da ação pelo plenário do tribunal.

A portaria, publicada no dia 16, alterou os conceitos que devem ser usados pelos fiscais para identificar um caso de trabalho forçado, degradante e em condição análoga à escravidão, além de exigir, por exemplo, que o fiscal apresente um boletim de ocorrência junto ao seu relatório.

O texto ainda determinou que para caracterização do trabalho escravo seja constatada a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária.

Desde a publicação, o texto vem sendo alvo de críticas de entidades defensoras dos direitos dos trabalhadores, que alegam um afrouxamento nas regras para combate ao trabalho escravo. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que pediu ao Ministério do Trabalho para revogar a medida, chegou a classificar a portaria de “retrocesso”.

A Força Sindical também divulgou nota se posicionando contra a portaria. “Entendemos que a norma publicada é totalmente prejudicial ao mundo do trabalho. Por isto, queremos que o governo tenha a sensibilidade social necessária para revogá-la”.

Na ação, a Rede alegava que a portaria do Ministério do Trabalho restringia “indevidamente” o conceito de “redução à condição análoga a escravo” e condicionava a inclusão do nome de empregador na “lista suja” do trabalho escravo e a sua divulgação à decisão do ministro do Trabalho, o que, segundo o partido, introduziria “filtro político em questão de natureza estritamente técnica”.

Em outro trecho, o partido alegava que a portaria do Ministério do Trabalho, “ao praticamente inviabilizar o combate ao trabalho escravo no país”, descumpre os preceitos fundamentais da Constituição referentes à “dignidade da pessoa humana”.

 

 

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa

Fonte: G1

Foto: Agência Brasil

 

 

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STF

STF emite liminar contra a privatização da Cedae

STF

O ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, concedeu liminar que suspende os efeitos da lei que autoriza a venda da Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae). A decisão foi tomada dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5683, protocolada pelos partidos Rede e PSol, que contaram com o apoio de Sindicatos e Associações de trabalhadores, entre eles o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos de Niterói (Stipdaenit) e Sindicato dos Trabalhadores em Saneamento do Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro (Staecnon).

Barroso argumentou que é inconstitucional o artigo 2º, parágrafo 2º da Lei nº 7.529, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que permite, mediante a cessão das ações da Cedae como garantia, a contratação de empréstimo com bancos públicos para pagamento de pessoal. Tal medida viola a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para se tornar definitiva, a decisão de Barroso será votada pelo plenário do STF, em sessão ainda sem data definida.

“Essa é uma vitória importante da categoria e da população, de todos que se mobilizaram constantemente em defesa da Cedae pública. Vamos nos manter atentos e mobilizados com os próximos passos e pressionar os parlamentares na Alerj para que seja criado um projeto de lei que cancele a privatização da Cedae”, afirmou o presidente do Stipdaenit, Sérgio Araújo.

Ele agradeceu, ainda, aos trabalhadores da Cedae que contribuíram diretamente para o desenvolvimento da ação, com a entrega aos sindicatos de informações fundamentais.

 Audiência pública Alerj

Audiência Cedae Alerj menor

Deputados estaduais, federais e trabalhadores de estatais se reuniram na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta sexta-feira (1/9) para debater propostas de privatização anunciadas pelo Governo Federal. A audiência pública lotou o plenário da Casa com integrantes da Eletrobras, Furnas, Cedae, Casa da Moeda e de petroleiras e foi promovida pelas comissões de Trabalho e de Economia da Casa.

A Força RJ acompanhou o debate, ao lado de Sindicatos filiados. “Muitos companheiros não conseguiram entrar e se concentraram na porta da Alerj”, afirmou o vice-presidente Marcelo Peres.

Diante do grande número de pessoas presentes na audiência pública, o deputado Paulo Ramos (PSol), presidente da Comissão de Trabalho, anunciou que será marcada uma nova reunião para debater o tema. “Privatizar as estatais é uma perda para o Estado, representa precarização do trabalho, queda na qualidade do serviço e mais desemprego. Em contrapartida, não vemos os investimentos em saúde, segurança e educação prometidos com esses recursos”, disse Paulo Ramos.

 

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa

Fonte: Stipdaenit e Alerj

Fotos: Divulgação STF e Alerj

 

 

  • Alexsandro Diniz
  • Secretário de Imprensa e Comunicação Força RJ
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Stipdaenit Adin

Sindicato de Niterói vai a Brasília pedir impeachment de Temer e agilidade contra a privatização da Cedae

Stipdaenit Adin

As entidades CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria), FENATEMA (Federação Nacional dos Trabalhadores em Água, Energia e Meio Ambiente), Stipdaenit (Sindicato dos Trabalhadores em Saneamento de Niterói) e Sintsama (Sindicato dos Trabalhadores em Saneamento do Rio de Janeiro) protocolaram na última quinta-feira (1º de junho) pedido de impeachment contra presidente da República, Michel Temer, na Câmara dos Deputados. O pedido alega que Temer cometeu crimes de responsabilidade, “já que contribuiu para obstruir o livre exercício das instituições, agiu contra a probidade da Administração Pública e contrariamente ao ordenamento jurídico brasileiro”. A denúncia tem por referência o diálogo comprometedor entre Michel Temer e Joesley Batista, que foram divulgados em 17 de maio e sacudiram o país.

As entidades também participaram de audiência no gabinete do Ministro Luís Roberto Barroso, no Superior Tribunal Federal (STF), para pedirem celeridade na apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 5683/2017, que visa a impedir a privatização da Cedae (Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro) devido às inconstitucionalidades da lei que autoriza a venda da empresa.

“Saímos com a garantia de que, assim que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitir seu parecer na rederida ADIN, o ministro Barroso  convocará as entidades participantes para nos ouvir”, afirmou Sérgio Araújo, presidente do Stipdaenit.

O advogado do Sindicato de Niterói, Flávio Guse, também entrou com pedido junto a Subprocuradoria da República (auxiliar do procurador-geral da República), para celeridade na emissão do parecer com relação a ADIN 5683/17, citando como argumento a recente decisão do ministro do STF, Luiz Fux, que gera um acréscimo de meio milhão de reais na receita da Cedae devido a futuras isenções no Imposto de Renda, além de poder reembolsar o total gasto com o imposto nos últimos cinco anos, um total de R$ 2 bilhões, no período. Essa injeção de recursos vai fortalecer a viabilidade da Cedae enquanto empresa pública, na prestação e universalização dos serviços de saneamento.

“A Cedae, ao recuperar esses R$ 2 bilhões e não pagar mais o IR, será a empresa com as melhores condições de trabalhar pela universalização do saneamento, pois além do corpo técnico de alta qualidade, terá recursos suficientes para obras essenciais ao estado. Assim, a Cedae passa a ser a segunda maior empresa de saneamento do Brasil, ficando atrás apenas da Sabesp (São Paulo)”, avaliou Sérgio Araújo.

O presidente do Stipdaenit lembrou que a estatal já administra uma grande obra para o abastecimento de água na Baixada Fluminense, a construção do Guandu II, orçado em R$ 3,4 bilhões e cujos recursos foram contraídos a partir de empréstimo junto à Caixa Econômica Federal.

“Voltamos a frisar que o melhor para o estado do Rio de Janeiro é a manutenção da Cedae pública, com a sua retirada do programa de privatizações do governo federal e o cancelamento da modelagem que começa a ser realizada pelo BNDES”, concluiu Sérgio Araújo.

 

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa

Fonte: Assessoria de Imprensa Stipdaenit

Foto: Divulgação Stipdaenit

 

Alexsandro Diniz

Secretário de Imprensa e Comunicação Força RJ

 

Reunião das centrais sindicais com o presidente do Senado, Eunício Oliveira

Senadores do PMDB, STF e MPT: Terceirização na berlinda

Reunião das centrais sindicais com o presidente do Senado, Eunício Oliveira

Reunião das centrais sindicais com o presidente do Senado, Eunício Oliveira

Parte da bancada do PMDB no Senado divulgou nesta terça-feira (28) uma carta na qual se posiciona contra a sanção do projeto de lei que trata da terceirização – aprovado pela Câmara dos Deputados na última semana.

Após longa reunião, que contou com a presença de 12 dos 22 senadores do partido, nove deles decidiram assinar o documento pedindo ao presidente Michel Temer o veto integral ao projeto. “A bancada defende a regulação e regulamentação das atividades terceirizadas que já existem e não a terceirização ampla e irrestrita, como prevê o projeto”, diz o texto.

Os senadores peemedebistas alegam que “o texto aprovado precariza as relações de trabalho, derruba a arrecadação, revoga conquistas da Consolidação das Leis do Trabalho e piora a perspectiva de aprovação da Reforma da Previdência”.

Assinam a carta os senadores Marta Suplicy (SP), Kátia Abreu (TO), Eduardo Braga (AM), Elmano Férrer (PI), Wademir Moka (MS), Rose de Freitas (ES), Hélio José (DF), Simone Tebet (MS) e o líder da bancada, Renan Calheiros (AL).

Projeto no Senado

Além da proposta aprovada na semana passada na Câmara, também tramita no Senado um projeto de lei complementar (PLC 30/2015) que trata da terceirização. O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou ontem (28) relatório aos projetos de lei que tratam de terceirização e serão apensados na Casa. Por acordo com o presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e as centrais sindicais, Paim apresentou uma prévia do texto que será encaminhado às comissões de Constituição e Justiça e de Assuntos Sociais para apreciação.

O texto de Paim prevê pontos que não estão no projeto aprovado pela Câmara, como a responsabilidade solidária da empresa contratante caso a contratada não honre com dívidas trabalhistas. E ainda a garantia de que trabalhadores terceirizados terão direitos iguais aos funcionários da empresa contratante.

Depois de passar pelas comissões, o texto do senador petista será apreciado pelo plenário do Senado e seguirá para a Câmara dos Deputados. Se for alterada, a matéria retornará para o Senado. Se for aprovado como está, ela seguirá para sanção de Temer e vai se sobrepor ao texto aprovado pelos deputados na semana passada. “Vale sempre a última lei. Então, se esse meu relatório for aprovado na Câmara e no Senado, está resolvida a questão da terceirização”, afirmou o relator após a reunião com Eunício e as centrais sindicais.

Os sindicalistas cobraram de Eunício Oliveira que o tema da terceirização não seja apenas incluído nos debates da reforma trabalhista, mas votado logo nos projetos relatados por Paim. “Isso para nós é fundamental porque o projeto que está aqui foi costurado com as diversas centrais, debatido com empresários e traz vários benefícios, várias salvaguardas para aqueles que estão terceirizados e evita uma terceirização na atividade-fim, diferente do que foi aprovado no PL [da Câmara]”, disse João Carlos Gonçalves,  Juruna, secretário-geral da Força Sindical.

Eunício se comprometeu a dar andamento normal ao projeto e pautá-lo no plenário logo que ele seja apreciado nas comissões do Senado.

STF julga terceirização

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello pediu nesta terça-feira (28) a manifestação da Câmara dos Deputados antes de decidir sobre o pedido de parlamentares da Rede Sustentabilidade e do PT para anular a votação na qual foi aprovada a lei que trata da terceirização irrestrita. “Entendo prudente solicitar, no caso, prévias informações ao órgão apontado como coator”, despachou o ministro.

No STF, os parlamentares sustentam que a Câmara não poderia dar andamento ao projeto após um pedido feito pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003, para que a matéria fosse retirada de pauta. No entendimento das legendas, a Câmara deveria ter votado a mensagem presidencial antes de decidir dar andamento à matéria.  O projeto foi enviado ao Congresso em 1998, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

MPT pede veto

O Ministério Público do Trabalho (MPT) também pediu ao Palácio do Planalto o veto integral ao projeto da terceirização. O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, encaminhou na segunda-feira (27) ao Palácio nota técnica sustentando que a proposta fragiliza os direitos dos trabalhadores.

“Não possui fundamento lógico ou científico o argumento de que a terceirização de serviços constitua instrumento de geração de emprego, pois as empresas de intermediação de mão de obra não desenvolvem atividade produtiva própria, mas apenas fornecem empregados para as contratantes, de modo que não geram novas vagas, apenas precarizando as existentes”, diz um trecho da nota, que inclui 11 tópicos de argumentação para o veto integral.

Fleury alegou ainda que pesquisas demonstram que os trabalhadores terceirizados “são submetidos a piores condições de saúde e segurança no trabalho, em face do menor nível de investimento em medidas de prevenção de acidentes e adoecimentos profissionais”. A nota técnica alega ainda que o projeto aprovado na Câmara facilita a terceirização em empresas estatais, o que levaria à substituição do concurso público.

 

 

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa

Fonte: Agência Brasil

Foto: Divulgação Força Sindical

 

Marcelo Peres

Secretário de Imprensa e Comunicação Força RJ

Justiça 2

Justiça Federal quer que governo comprove déficit da Previdência e suspende propaganda a favor da reforma

Justiça 2

O juiz federal Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara do Tribunal Regional Federal do Distrito Federal, concedeu liminar favorável em 20 de março à ação civil pública proposta pela Federação Nacional dos Servidores da Justiça Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe) contra o governo federal. A decisão judicial obriga que a União comprove, via documentação hábil, a veracidade dos dados financeiros que embasam a afirmação de que, atualmente, o sistema de Previdência Social seria mesmo deficitário e determina a imediata proibição da veiculação de peças publicitárias, criadas pelo governo Temer, para influenciar a opinião pública a ser favorável ao Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 287/2016, a Reforma da Previdência, que tramita no Congresso Nacional.

O juiz federal baseia sua decisão em levantamento elaborado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), entidade que congrega o corpo dos servidores técnicos federais que têm, como uma das principais competências, justamente, zelar pela arrecadação dos recursos públicos que custeiam o sistema previdenciário federal. A ANFIP sustenta que não seria correta a metodologia de cálculo adotada pela União para justificar o déficit anual de até R$ 140 bilhões que está sendo utilizado como principal fundamento para justificar o que chamou de “agressiva proposta de reforma previdenciária”.

Para o juiz Rolando Spanholo, a partir da argumentação da ANFIP, seriam, portanto, ilícitas as peças publicitárias da campanha oficial do governo, já que, “dados errôneos, estariam induzindo a erro o grande público e criando uma falsa compreensão da realidade sobre tão relevante tema”. E a decisão diz ainda que “por envolver o uso de recursos públicos, tal prática seria passível de enquadramento na categoria de crime de improbidade administrativa, além de violar uma série de normativos legais que asseguram o direito do público-alvo receber informações fidedignas e, assim, não ser vítima de publicidade enganosa, inverídica e/ou manipulada”.

A União tem prazo de até 15 dias para esclarecer e detalhar a metodologia utilizada para apurar o deficit previdenciário que tem intensamente divulgado nos últimos dias; demonstrar, com documentos, o total das receitas obtidas, como prevê o artigo 195 da Constituição Federal (separadas por grupos), bem como o efetivo destino a elas dado, entre 2012 e 2016. O governo federal terá ainda que comprovar, por meio de documentação, a divisão segmentada das despesas totais da seguridade social entre 2012 e 2016, relacionar o montante total de renúncias fiscais operacionalizadas na área das contribuições sociais no período e detalhar o destino dado às receitas aplicadas sob o regime especial e transitório da DRU (Desvinculação de Receitas da União) nesses quatro anos.

Ação da CNTM  segue no STF, que intima Temer

Miguel STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) enviou, na segunda semana de março, ofícios aos presidentes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para que forneçam esclarecimentos sobre a PEC 287 (Reforma da Previdência).

A decisão refere-se à ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) que deu entrada, no dia 13 de fevereiro, em um pedido de Declaração de Inconstitucionalidade da Reforma da Previdência (PEC 287/2016), que altera os artigos 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social. Segundo a argumentação dos advogados João Campanário e Márcio Luiz Donnici, a PEC 287/2016 altera cláusulas pétreas da Constituição Federal. As cláusulas pétreas, chamadas também de “cláusulas fixas”, são as partes imutáveis da Constituição Federal de 1988, elaboradas pelo Poder Constituinte Originário.

A CNTM é a primeira confederação de trabalhadores que está discutindo no Supremo Tribunal Federal a PEC 287/2016. Para a Confederação, a reforma do sistema da Previdência está fundamentada em dados controversos e carece de estudos técnicos aprofundados. Segundo os advogados, a justificativa demográfica não é válida, e a reforma pode, e vai, suprimir direitos fundamentais do trabalhador.

Temas de grande profundidade e relevância na vida da população, como reformar a Previdência, merecem, segundo a CNTM, serem levados a plebiscito. “Ninguém está tirando o direito do Poder Executivo de alterar a Constituição. Não estamos declarando a inconstitucionalidade no processo em si, desde que ele não agrida as cláusulas pétreas. E foi exatamente o que ele fez”, justifica Donnici.

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa

Fotos: Divulgação e CNTM 

                                                                                                         

 

Marcelo Peres

Secretário de Imprensa e Comunicação Força RJ

 

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Força Sindical na luta contra a Reforma da Previdência

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Uma frente parlamentar mista, formada pelo deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força, presidente nacional da Força Sindical, e pelos deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Adalberto Galvão, Bebeto (PSB-BA) e Rogério Rosso (PSD-DF), formulou uma emenda à Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 e a apresentou na Câmara Federal para que mudanças fossem inseridas no texto original do documento, de forma a abrandar os efeitos da Reforma da Previdência na vida dos trabalhadores. Na justificativa, Paulinho da Força e os demais parlamentares justificam a iniciativa como um meio de “corrigir diversas distorções e injustiças trazidas pelo texto original. Tais correções, faz-se mister frisar, não comprometem de forma alguma a higidez do Sistema Previdenciário, mas tiram dos ombros do trabalhador brasileiro a responsabilidade de arcar sozinho com a tão pretendida reforma”, diz o texto.

Acesse a íntegra da proposta aqui.

Em outra frente de luta, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (13) uma ação contra a PEC nº 287/2016. A ação se fundamenta na inconstitucionalidade das alterações de diversos artigos da Constituição (artigos 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203) que discorrem sobre a Seguridade Social e foi protocolada no STF pelos advogados da CNTM João Campanário e Marcio Donnici. João Campanário compõe, também, o Departamento Jurídico da Federação dos Metalúrgicos RJ.

“Enviamos nossas sugestões à CNTM contra a reforma trabalhista e estamos lutando, de todas as formas, para que a reforma da Previdência não prospere. Porque ela prejudica e muito o trabalhador e não contribui para uma sociedade mais justa e igualitária”, afirmou o presidente da Fedmet-RJ, Sérgio Barbosa Claudino.

Para o presidente da CNTM e vice-presidente da Força Sindical, Miguel Torres, esta reforma é uma agressão aos direitos fundamentais. “Esperamos que a mais alta Corte de Justiça acolha nossa ação e dê parecer favorável aos trabalhadores e contra a proposta do governo”, completou.

Confira a ação movida pela CNTM que será julgada no STF contra a Reforma da Previdência aqui.

 

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa

                                                 Fonte: Força Sindcal e CNTM

Ilustração: Força Sindical    

 

Marcelo Peres

Secretário de Imprensa e Comunicação Força RJ

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Frentistas de todo o país repudiam liminar de Ministro do STF que retira direitos dos trabalhadores

gilmar-mendesAntecipando a reforma trabalhista proposta pelo governo Michel Temer, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu liminar que suspende todos os processos em andamento na Justiça do Trabalho que têm por base a regra que garante ao trabalhador direitos de acordos coletivos já vencidos.

Por essa regra, os direitos garantidos na Convenção Coletiva vigoram até que a nova negociação seja firmada pelo sindicato ou grupo da categoria.

Gilmar Mendes tomou a decisão ao julgar uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). No processo, a entidade questionou a súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e entendimentos de tribunais trabalhistas tomados com base nessa súmula.

Com uma canetada, o Ministro do STF suspendeu os processos que envolvem a súmula 277 do TST. Uma súmula serve para orientar os juízes do Trabalho sobre como decidir em determinada questão e essa, especificamente, prevê que as cláusulas do acordo coletivo ficam incorporadas ao contrato individual de trabalho até uma nova convenção – isso é chamado no Direito de princípio da ultratividade.

Retrocesso

Para o advogado Hélio Gerardi, que representa a Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), a decisão do ministro Gilmar Mendes extingue os direitos de milhões de trabalhadores em favor do enriquecimento dos empresários. “A liminar abre precedentes e transforma as negociações salariais em verdadeiras imposições contra as entidades sindicais”, avaliou Hélio Gerardi.

Dessa forma, os representantes dos trabalhadores se veêm impossibilitados de recorrer ao Poder Judiciário para garantir os direitos da categoria, enquanto não é fechada a negociação ou julgado o dissídio coletivo.

Em parecer, o advogado dos frentistas de todo país questiona como haverá prevalência do negociado se em diversas categorias inexiste negociação, mas sim imposição coercitiva dos patrões. “Em muitos casos, o setor patronal simplesmente beira a prática de ato antissindical, pois não negociam e tampouco outorgam o de comum acordo, tendo por consequência a extinção do dissídio coletivo”.

De acordo com o jurista, a liminar concedida pelo Ministro do STF tem por objetivo impedir e até anular um dos propósitos essenciais da Justiça do Trabalho, que é julgar as ações oriundas das relações de trabalho.

Hélio Gerardi diz que os trabalhadores devem se manifestar contra a decisão do STF exigindo um posicionamento do ministro Gilmar Mendes.

Para o advogado, a liminar terá efeito catastrófico, não só para o trabalhador, mas também para o setor patronal, já que a médio e a longo prazo as empresas serão afetadas pela medida, tendo em vista que o poder de consumo de produtos e serviços perderão grande parte de seus dependentes.

Frentistas do RJ reprovam decisão

Para o presidente do Sinpospetro-RJ, Eusébio Pinto Neto, a decisão do STF facilita em última instância o ataque dos patrões, capitalistas e empresários sobre a classe trabalhadora. “Essa ofensiva é mais um golpe contra os brasileiros e legaliza de forma indireta a retirada de direitos. Os trabalhadores de todo o país precisam se mobilizar para evitar o retrocesso, a morte lenta da classe operária e zelar pelo cumprimento das Leis”, enfatizou Eusébio.

Fonte: Assessoria de Imprensa Sinpospetro-RJ

Foto: Divulgação

 

Marcelo Peres

Secretário de Imprensa e Comunicação Força RJ

Lewandowski

Sindicatos têm legitimidade para execução de sentença mesmo sem autorização de filiados

Lewandowski

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que os sindicatos têm ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos sindicalizados. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte, que reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 883642 e julgou o mérito do processo, com base na jurisprudência já firmada sobre o tema.

O recurso foi interposto pela União sob o argumento de que os sindicatos, por ocasião da execução de título judicial decorrente de ação coletiva, não atuam como substitutos processuais, mas apenas como representantes. Nele, a União ressaltou ainda que a legitimidade do sindicato para efetivar a execução está condicionada à apresentação de procuração pelos representados.

Em sua manifestação, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, entendeu que a matéria transcende os interesses das partes e está presente em grande número de demandas similares, “o que recomenda a esta Corte a sedimentação do entendimento sobre o tema, a fim de evitar seu efeito multiplicador”.

Quando ao mérito do RE, o ministro destacou que o artigo 8º, III, da Constituição Federal estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da carreira que representam. Segundo ele, essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. “Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos”, afirmou. O presidente do STF citou ainda diversos precedentes da Corte nesse sentido.

A decisão pelo reconhecimento da repercussão geral foi unânime. Quanto ao mérito, no sentido de negar provimento ao recurso e reafirmar a jurisprudência dominante sobre a matéria, ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

 

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa. Fonte: STF. Foto: Banco de Imagens STF.

Marcelo Peres
Secretaria de Imprensa e Comunicação
Força Sindical do Estado do RJ