O juiz federal José Carlos da Silva Garcia, da 3ª Vara Federal de Niterói, concedeu liminar, nesta sexta-feira (27), determinando a suspensão do pregão para a contratação do empréstimo de R$ 2,9 bilhões que terá como garantia as ações da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). O despacho do magistrado diz respeito a uma ação civil pública por parte dos sindicatos de trabalhadores em Saneamento de Campos (Staecnon) e Niterói (Stipdaenit), movida em parceria com a Associação dos Empregados de Nível Universitário da Cedae (Aseac), em Brasília.
No pedido feito pelos trabalhadores, consta a requisição para que o Rio de Janeiro e a União entreguem os documentos que tratam da avaliação dos ativos da Cedae. A justificativa é que a avaliação feita pelo governo federal, de R$ 5,8 bilhões, não condiz com o real valor da companhia.
O juiz federal José Carlos da Silva Garcia, ao conceder a liminar, destacou:
“(…) Nem a situação crítica do Estado, nem os esforços conjuntos do Estado com a União, podem pôr de lado as balizas constitucionais e legais que organizam e comandam a ação do Estado Brasileiro através de todos os seus entes federativos, sob pena de vulneração do próprio regime constitucional em vigor. Isso não seria admissível.”
E prossegue:
“Dada a sensibilidade da área de saneamento, a dimensão da crise do Estado do Rio de Janeiro e o grau de ansiedade e perplexidade dos cidadãos deste Estado, é razoável que haja legítimo interesse da população, independente de suas posições sobre o mérito político-administrativo da alienação em si mesma, em ter pleno conhecimento da avaliação do relevante patrimônio público que se pretende vender neste momento.”
Esta não é a primeira vez que a Justiça suspende o leilão da Cedae. Desde o início do processo de tentativa de privatização, os servidores vinculados à companhia já ingressaram com mais de 10 ações na Justiça, em diferentes esferas.
Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa
Fonte: Aseac e Jornal Extra
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