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Força RJ participa de seminário em Brasília em comemoração pelos 70 anos do TST

tst-3O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza nesta quinta e sexta-feira (24 e 25) sessão em Brasília do Seminário Comemorativo dos 75 anos da Justiça do Trabalho e dos 70 anos de sua criação. Na sessão solene de abertura, a partir das 16h30 desta quinta-feira (24), serão lançados um selo comemorativo da data e o livro institucional “Tribunal Superior do Trabalho: 70 Anos de Justiça Social”. O diretor do Departamento Jurídico da Força Sindical RJ, Alex Silva, participa do evento.

O presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, entregará medalha comemorativa aos ex-presidentes do TST e outras personalidades. Às 17h30, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), que integrou o TST entre 1981 e 1990, profere a conferência de abertura, com o tema “Os 75 anos da Justiça do Trabalho: Conquistas e Mudanças”.

Na manhã de sexta-feira (25), o professor Pedro Romano Martinez, da Universidade de Lisboa, profere conferência sobre “Crise Econômica e Reforma Trabalhista na Europa”. Ao longo do dia, painéis reunirão magistrados e especialistas para discutir temas como a modernização da CLT, a evolução da jurisprudência do TST, reforma sindical e o novo CPC (Código de Processo Civil). Às 17h30, o ministro Teori Zavascki, do STF, encerra o seminário com conferência sobre “Princípios Constitucionais do Processo”. Também no encerramento, será lançada a compilação “70 Anos do TST em Acórdãos”.

Livros

O livro institucional “Tribunal Superior do Trabalho: 70 Anos de Justiça Social”, produzido pelo Instituto Justiça e Cidadania, contém relatos e ilustrações de fatos e personalidades ligados às conquistas dos trabalhadores ao longo da história, não só no Brasil, que motivaram a criação do TST.

A segunda publicação, “70 Anos do TST em Acórdãos”, reúne as principais decisões do TST nas últimas décadas. Também produzida pela Editora JC e pelo Instituto Justiça e Cidadania, a obra foi organizada por antigos e atuais ministros do TST, sob a coordenação do ministro Alexandre Agra Belmonte. A compilação retrata, por meio das decisões, a evolução na interpretação das questões trabalhistas, revelando o papel da Justiça do Trabalho na consolidação e na harmonização dos princípios fundamentais do valor social do trabalho e da livre iniciativa, que formam o Estado Democrático de Direito.

Após o lançamento oficial, os dois livros estarão disponíveis para download no site dos 70 Anos do TST.

Seminário

O Seminário Comemorativo dos 75 Anos da Justiça do Trabalho e 70 Anos do TST é promovido pelo TST, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (Enamat). A primeira sessão ocorreu no Rio de Janeiro, em agosto.

Além da finalidade comemorativa, a proposta dos encontros é discutir temas atuais referentes às relações de trabalho e os riscos e desafios do Direito do Trabalho no Brasil atual.

 

 

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa

                                                  Fonte: TST   

Foto: Divulgação  TST  

 

Marcelo Peres

Secretário de Imprensa e Comunicação Força RJ

 

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TST 2

Empresa é condenada por tentar impedir comunicação entre colegas sobre acordo trabalhista

TST 2

 

A Projetar Ambientes Modulados foi condenada a indenizar uma ex-gerente administrativa por tentar impedi-la de falar com ex-colegas sobre acordo firmado com a empresa em reclamação trabalhista. A fim de intimidá-la para que parasse de ligar para outros empregados, a empresa fez queixa policial por suposto crime de calúnia. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não reconheceu o recurso da empresa contra a condenação.

A gerente conta que ajuizou a ação pedindo indenização por danos morais porque era perseguida e chantageada pelo proprietário, que queria que ela se demitisse para assumir outra loja da empresa. Ela relatou que não cedeu às pressões e, com isso, teve as atribuições reduzidas, perdeu autoridade perante subordinados e foi humilhada, até ser dispensada. Todavia, a ação foi encerrada após as partes aceitarem a conciliação.

Dois dias depois do acordo, a trabalhadora foi surpreendida com uma intimação policial com a informação de que os representantes da empresa a denunciaram por crime de calúnia diante das alegações feitas na Justiça do Trabalho, relacionadas à ação trabalhista.

“Fofocas”

A denúncia deu origem a outro processo trabalhista contra o empregador, com pedido de indenização por dano moral pós-contratual. Segundo a trabalhadora, o processo penal decorrente da denúncia teve apenas a intenção de constrangê-la, e foi extinto por falta de interesse das supostas vítimas.

Em juízo, o proprietário da empresa admitiu que fez a denúncia para dar fim às atitudes da gerente, que ligava para outros funcionários para falar que havia ganho o processo judicial e dar detalhes do acordo. “O BO foi um método eficaz para acabarmos com os problemas de ‘fofocas’ entre funcionários”, afirmou.

Condenada a pagar R$ 60 mil de indenização pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), a empresa tentou reverter a condenação no TST. O pedido, no entanto, foi indeferido.

De acordo com o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, ficou registrado que o ato da empresa foi ilegítimo ao iniciar procedimento criminal que sabia ser inexistente para coibir um comportamento que julgava desagradável. “O acionamento da autoridade policial ocorreu para impedir a trabalhadora de falar com antigos colegas de trabalho e lhes prestar informações sobre o acordo realizado com a empresa, efetuando uma falsa representação, de modo a criar um constrangimento ou intimidá-la para que cessasse a comunicação,” destacou.

A decisão foi unânime.

 

 Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social do TST.

 

Marcelo Peres
Secretaria de Imprensa e Comunicação
Força Sindical do Estado do RJ

 

TST

Sindicalista tem estabilidade reconhecida com base em acordo que ampliou direito

TSTA Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à estabilidade de um dirigente sindical demitido na vigência de norma coletiva que ampliou o número de detentores de direito à garantia provisória do emprego. Em consequência, condenou a ALL – América Latina Logística S/A ao pagamento dos salários e demais direitos da data da dispensa até o final do período da estabilidade.

O ferroviário, admitido como operador de produção, tomou posse em abril de 2008 como membro da diretoria e do conselho fiscal do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Ferroviárias de Bauru, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, para o triênio 2008/2011. Em maio de 2009, a empresa o demitiu.

Em sua defesa na reclamação trabalhista ajuizada por ele contra a dispensa, a empresa afirmou que, de acordo com a legislação vigente, apenas sete dirigentes teriam direito à estabilidade. Como o Sindicato não forneceu a lista daqueles que seriam detentores do direito, entendeu não haver impedimento à dispensa.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de reintegração, e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a sentença.

Estabilidade

No recurso ao TST, o ferroviário sustentou que o acordo coletivo assinado pela categoria com a ALL em setembro de 2009 previa a manutenção, até dezembro, das cláusulas dos acordos vigentes até dezembro de 2008, dentre elas a que ampliava para 20 o número de dirigentes com estabilidade. Isso o incluiria, uma vez que o Sindicato tinha 25 dirigentes e ele ocupava a 17ª posição. Argumentou ainda que as negociações que resultaram na assinatura do acordo tiveram início no curso da relação de emprego e do seu mandato sindical.

O relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, ressaltou a necessidade de se respeitar a vigência do acordo expressamente estabelecida entre sindicato e empresa, de janeiro a dezembro de 2009, “ainda mais em se tratando de instrumento coletivo garantidor e renovador de condição mais benéfica ao empregado”. Assim, no seu entendimento, a dispensa do ferroviário, em maio de 2009, se deu durante a vigência do acordo.

Quanto à validade da norma que ampliou o número de dirigentes detentores de estabilidade, prevista no artigo 522 da CLT, Renato Paiva assinalou que, nas negociações coletivas, “as partes ajustam condições de forma global, em situação de igualdade”. O artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal, por sua vez, reconhece a autoridade dos sindicatos para negociar e firmar acordos e convenções coletivas de trabalho.

Para o relator, os acordos e convenções coletivas têm a natureza jurídica de contrato, por meio do qual os sujeitos manifestam a sua vontade e estabelecem as cláusulas que vão reger a relação entre capital e trabalho. “Uma vez celebrado o acordo, há que se respeitar suas cláusulas, bem como o contexto jurídico em que foram firmadas”, concluiu.

Após a publicação do acórdão, a ALL interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, cuja admissibilidade será examinada pela Vice-Presidência do TST. 

 

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social do TST. Foto: Divulgação TST.

 

Marcelo Peres
Secretaria de Imprensa e Comunicação
Força Sindical do Estado do RJ

Greve na Imbel

Imbel/Magé suspende greve à espera de julgamento do TST

Greve na Imbel

 

Depois de 20 dias de greve, os trabalhadores da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), em Magé, voltaram ao trabalho. Eles decidiram aguardar a decisão final do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em audiência que ainda não foi marcada.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Químicos, Farmacêuticos, Explosivos e Similares de Magé (Sindiquímica/Magé), Sérgio Passarelli, participou de audiência de conciliação no TST, no início de junho, em Brasília, e informou que não houve acordo. “A Imbel diz que não tem condições de dar mais que 6% de aumento, índice abaixo da inflação, e a categoria não aceita menos que 8%. Criou-se um impasse e será o TST que dará a palavra final. Os trabalhadores, então, resolveram voltar ao trabalho, confiantes no julgamento do Tribunal Superior”, disse Passareli.

A paralisação aconteceu nas unidades da empresa em todo o país. Os trabalhadores cruzaram os braços porque a Imbel descumpriu decisão de audiência de conciliação anterior, em abril deste ano, quando foi acordado 8% de reajuste e manutenção das demais cláusulas. “Na audiência de 30 de abril, estavam as cinco filiais da Imbel, mais o administrativo e as representações dos trabalhadores. Depois de tudo acertado, a direção da empresa veio com a história de que não tinha como arcar com o aumento e propondo mudanças na cesta básica e outras cláusulas. Então a categoria entrou em greve nacional, pedindo ou que a Imbel honrasse a palavra dada no TST ou que o Tribunal voltasse a examinar a questão, o que vai acontecer, esperamos, em breve”, explicou Sérgio Passareli.

O presidente do Sindiquímica/Magé informou, ainda, que a categoria continua mobilizada. “Não é justo sermos penalizados por uma crise que não fomos nós que criamos. Pagamos nossos impostos, fazemos nosso trabalho e queremos, na pior das hipóteses, reposição da inflação acumulada. Menos que isso, não dá nem para conversar”, arrematou Passareli.

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa.

 

Marcelo Peres
Secretaria de Imprensa e Comunicação
Força Sindical do Estado do RJ