Termina em 1º de dezembro prazo para eleitor que não justificou ausência no 1º turno das eleições

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30 de novembro de 2016

titulo-eleitoralOs eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições, e também não justificaram a ausência no próprio dia da votação, podem justificar o voto até amanhã (1º de dezembro) em um formulário de justificativa pós-eleição. Em relação ao segundo turno, o prazo vai até 29 de dezembro.

O formulário está na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e depois de preenchido deve ser entregue em um cartório da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. Para saber onde encontrar o cartório, basta acessar a página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado ou clicar aqui.

Outro ponto que o eleitor deve estar atento é a documentação que precisa ser entregue para comprovar que estava impossibilitado de votar no dia do primeiro turno. Também precisam justificar o voto os brasileiros que estavam fora do país.

O eleitor que não fizer a justificativa não poderá obter alguns documentos, como passaporte e carteira de identidade, por exemplo. A pessoa não poderá, também, se inscrever em concurso público, entre outras penalidades.

 

 

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa

                                                 Fonte: Agência Brasil 

Foto: Divulgação  

 

Marcelo Peres

Secretário de Imprensa e Comunicação Força RJ

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