Termina em 1º de dezembro prazo para eleitor que não justificou ausência no 1º turno das eleições
30 de novembro de 2016
Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições, e também não justificaram a ausência no próprio dia da votação, podem justificar o voto até amanhã (1º de dezembro) em um formulário de justificativa pós-eleição. Em relação ao segundo turno, o prazo vai até 29 de dezembro.
O formulário está na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e depois de preenchido deve ser entregue em um cartório da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. Para saber onde encontrar o cartório, basta acessar a página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado ou clicar aqui.
Outro ponto que o eleitor deve estar atento é a documentação que precisa ser entregue para comprovar que estava impossibilitado de votar no dia do primeiro turno. Também precisam justificar o voto os brasileiros que estavam fora do país.
O eleitor que não fizer a justificativa não poderá obter alguns documentos, como passaporte e carteira de identidade, por exemplo. A pessoa não poderá, também, se inscrever em concurso público, entre outras penalidades.
Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa
Fonte: Agência Brasil
Foto: Divulgação
Marcelo Peres
Secretário de Imprensa e Comunicação Força RJ