Trabalhador pode fiscalizar os depósitos do FGTS na sua conta e receber o saldo via SMS
10 de novembro de 2013
Qualquer trabalhador pode fiscalizar se o empregador está depositando corretamente o FGTS que lhe é devido. Isso é importante para garantir que a empresa não fique inadimplente e coloque em risco esse importante patrimônio do funcionário.
Pela lei brasileira, o órgão responsável pela fiscalização do FGTS é o Ministério Público do Trabalho (MPT). Ao constatar qualquer irregularidade, o trabalhador pode procurar a unidade mais próxima do MPT (veja relação de locais) e pedir que a empresa seja fiscalizada, garantido o sigilo do nome do trabalhador.
Fiscalizar os depósitos é fácil. Basta o trabalhador acessar o endereço www.fgts.gov.br e verificar o rendimento e o saldo do seu FGTS. O acesso é feito utilizando o número NIS (PIS/PASEP) do trabalhador, que pode ser encontrado em sua carteira de trabalho, e a senha do Cartão Cidadão, que pode ser obtida pelo site da Caixa (veja como). No site, o empregador também pode ver como anda a sua empresa e se ela está em dia com as contribuições.
O trabalhador também pode receber em casa um extrato bimestral sobre a movimentação de sua conta. Caso não esteja recebendo, o trabalhador precisa atualizar seu endereço por meio deste link no site do FGTS. Outra opção é receber mensalmente o extrato no celular, via SMS. Para isso, é necessário cadastrar-se no serviço neste endereço, usando também seu número NIS e a senha do Cartão Cidadão.
O que é o FGTS?
O FGTS foi criado para ser um fundo de segurança do trabalhador, acumulado mensalmente e que pode ser usado em situações específicas. Os depósitos são de 8% do salário e devem ser feitos mensalmente pelo empregador. O rendimento é atualizado no dia 10 de cada mês, sendo o índice composto por TR (Taxa Referencial) + 3% ao ano.
Quando é permitido sacar o FGTS?
O trabalhador pode sacar seu fundo quando: aposenta-se; compra sua casa própria; é demitido sem justa causa; seu patrão morre ou sua empresa fecha; encerra-se um contrato de trabalho de trabalhador temporário; fica mais de 90 dias sem atividade remunerada em caso de trabalhador avulso; completa 70 anos de idade; adquire doenças graves como Aids ou câncer, ou seu cônjuge ou filho adquirem; está em estágio terminal em qualquer doença.
Confira neste link respostas às dúvidas mais comuns sobre o FGTS.
Fonte: Blog do Paulinho da Força e fgts.gov.br
Marcelo Peres
Secretaria de Imprensa e Comunicação
Força Sindical do Estado do RJ