Vitória para a categoria dos frentistas

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27 de junho de 2024

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O SINPOSPETRO NITERÓI E REGIÃO mostrou a sua força e unidade e conquistou para os trabalhadores de postos de combustíveis de Araruama, Cachoeiras de Macacu, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Magé, Maricá, Niterói, Petrópolis, São Gonçalo, Saquarema, Tanguá e Teresópolis, os reajustes nos pisos salariais, abono salarial, seguro de vida e no cartão alimentação, através do Termo Aditivo da Convenção Coletiva 2023/2025. Todos retroativos à data base, que é primeiro de junho.

REAJUSTE SALARIAL

O reajuste salarial conquistado pelo sindicato foi de 4,2%, sendo assim, o piso salarial da categoria se inicia no valor de R$2.026,23, já com o adicional de periculosidade. A tabela completa está no final da matéria.

ABONO SALARIAL

As empresas representadas pelo patronal pagarão aos empregados um abono salarial, com um reajuste de 10%, totalizando o valor de R$ 682,00 em duas parcelas, sendo estas:

1ª parcela de R$341,00, paga na folha de setembro de 2024, para os empregados registrados entre 01/06/2023 e 31/05/2024.

2ª parcela de R$341,00, paga na folha de outubro de 2024, para os empregados registrados entre 01/06/2023 e 31/05/2024

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

Com um reajuste de 10% a partir de 1º de junho de 2024, as empresas darão a cada trabalhador, sem custo, um auxílio-alimentação de R$322,10 até o 5º dia útil de cada mês. Esse valor será creditado em um cartão eletrônico, conforme o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

SEGURO DE VIDA

Já o seguro de vida obteve um aumento de 4.2%, sendo válido a partir de junho de 2024, quando as empresas devem contratar um seguro de vida em grupo para seus empregados, cobrindo:

R$ 39.459,59 em caso de morte acidental ou invalidez permanente por acidente.

R$ 19.730,99 em caso de morte natural ou invalidez permanente por doença.

R$ 3.946,22 para auxílio-funeral por morte do empregado.

R$ 9.827,86 por morte natural ou acidental do cônjuge ou companheiro.

R$ 1.973,08 para auxílio-funeral por morte do cônjuge ou companheiro.

R$ 3.288,47 por morte natural ou acidental de filhos do empregado, desde que tenham entre 14 e 18 anos.

É importante ressaltar que a cobertura do seguro será válida apenas enquanto o empregado estiver trabalhando na empresa e durante a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho. Não terá validade após a rescisão do contrato.

“Esta foi mais uma conquista que prova o quanto a união de um sindicato feito de trabalhadores para outros trabalhadores é necessária e essencial. Estando na base, entendemos, conversamos e corremos atrás do que o trabalhador de posto de combustível necessita. Estamos prestes a inaugurar a nossa nova sede, que sem dúvidas, será a segunda casa do trabalhador, e queremos oferecer para ele o melhor que pudermos. Continuamos na luta, e que venha 2025, onde, sem dúvidas, iremos conquistar cláusulas ainda mais importantes para essa categoria que é linha de frente.” – Disse Alex Silva, presidente do SINPOSPETRO NITERÓI E REGIÃO

Por Alessandra Marçal – Diretora de Imprensa e Comunicação da Força Sindical RJ

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